26 de setembro de 2005

Alterado o Exame de Qualificação Técnica para Registro de Auditores do CFC


A Resolução CFC n° 1.031/2005 altera a NBC P 5 – Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Brasília/BR – O Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC n° 1.031/2005 publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2005, alterou a NBC P 5, que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, na parte que trata da Conceituação e dos objetivos do Exame de Qualificação Técnica para registro no CNAI e no CFC. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CFC n°s 1.002 e 1.018/2005.

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