9 de novembro de 2005

As garras da arrecadação avançam em direção ao profissional liberal

A Receita Federal elaborou uma legislação tributária especial voltada para profissionais liberais que prestam serviços na condição de pessoa jurídica, caso de advogados, médicos, engenheiros, economistas, contadores, publicitários e outras duas dezenas de especialidades.
A proposta da Receita, segundo os planos do governo, era para ser incluída na medida provisória nº 255, aprovada semana passada pelo Congresso Nacional. No mesmo documento, que originalmente tratava apenas da tributação sobre fundos de previdência, pretendeu-se também recriar a ?MP do Bem??, iniciativa de desoneração tributária que expirou sem ter sua votação concluída pelo Congresso.
No entanto, devido à insatisfação de diversos setores da economia, a proposta de criação da chamada Pessoa Jurídica Especial acabou ficando de fora do texto da MP 255, mas o governo já avisou que não desistiu de modificar o regime tributário dos profissionais liberais. ?Equiparar a tributação da pessoa jurídica com a da pessoa física, dizendo que o prestador de serviço paga pouco é uma inverdade. Na realidade, a pessoa física é que paga impostos demais, ou seja, o governo quer nivelar por cima?, avisa Admir da Silva Oliveira, vice-presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).
Na visão da Receita, o expediente serve para driblar o pagamento de tributos. Por esse raciocínio, profissionais cujo regime de trabalho é equivalente ao de um assalariado não deveriam ter direito à tributação menor aplicada, dependendo da renda, às empresas. Na prática, a mudança faz a mordida do Leão crescer de 16,5% (cobrada de uma pessoa jurídica) para 18,6% da renda anual (a ser cobrada no regime de pessoa jurídica especial).
A proposta original do governo tem 16 artigos. A idéia principal é criar um regime tributário especial opcional para as pessoas jurídicas prestadoras de serviço, aberto também às pessoas físicas. As novas regras mantêm as diferenças em relação à tributação dos assalariados, mas limitam os casos em que é vantajoso se tornar pessoa jurídica.
Hoje, a pessoa jurídica prestadora de serviços paga Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes (CSLL) sobre 32% da receita bruta. Além disso, paga Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de, respectivamente, 0,65% e 1,65% da receita. Pelo texto defendido pela Receita, a base de cálculo do IR e da CSLL sobe para 40% da receita bruta. Em compensação, caem a zero as alíquotas do PIS e da Cofins. Há alterações também na sistemática de cobrança da contribuição previdenciária.
Somando todos os impostos pagos pelo prestador de serviço, incluindo o ISSQN municipal, que é de 5% na maioria das capitais, a carga tributária da pessoa jurídica chegaria a até 18,6%. Apesar desse aumento, alegam os técnicos da Receita, permaneceria inferior ao que pagam profissionais que atuam como pessoa física. Um assalariado que ganha R$ 20 mil por mês ou R$ 240 mil no ano (sem contar 13º salário), por exemplo, paga de INSS e IR 25,66% de sua renda anual.
A vantagem é que o assalariado, ao contrário da pessoa jurídica, recebe o 13º e também o depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que corresponde a 8% de seu salário mensal. Quem realmente ganha com as diferenças de tributação são as empresas que contratam esses profissionais como pessoas jurídicas e não físicas, deixando de recolher não só o FGTS, como todas as contribuições previdenciárias patronais. Oliveira avalia que o governo federal é criativo na tentativa de aumentar a arrecadação, e não mede esforços para isto. ?Autoridades e deputados trocam favores para obter aprovações de seus interesses, sempre querendo penalizar a classe média, já sobrecarregada de impostos?, diz.
O artifício de utilizar a medida provisória é devido ao seu caráter de urgência, e por ela ter vigência imediata, ao contrário do projeto de lei, que passa por comissões e é discutido antes, o que acaba levando mais tempo.


Equilíbrio fiscal é condição para queda de impostos


O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, defendeu recentemente o compromisso fiscal como meta de governo e pré-condição para a queda dos juros e a redução da carga tributária.
Segundo Palocci, caso o País consiga estabelecer o compromisso fiscal por um prazo de dez anos, os mercados responderão a isso no curto prazo. ?Se não apenas reafirmarmos nosso compromisso fiscal, mas dissermos que vai durar de dez a 15 anos, vamos descobrir que podemos crescer de 5% a 6% anualmente, com taxas de juros menores, com mais emprego e evolução mais adequada do endividamento??, afirmou o ministro.
As conseqüências da contenção do gasto primário seriam a redução tributária, o aumento do investimento em infra-estrutura e a melhoria da poupança interna. O ministro destacou que está em discussão no governo um ?mix?? de políticas mais adequado para a construção do processo de crescimento.
?Estabilizar o Brasil no longo prazo e garantir que a dívida pública tenha uma trajetória de queda faz bem a qualquer política econômica??, disse, ressaltando que o que destruiu os ciclos econômicos de crescimento do país no passado foi a crença de que a questão fiscal não é importante e que, portanto, pode-se gastar todos os recursos. ?Não abro mão do compromisso fiscal que observamos desde o primeiro dia do governo é um dos principais responsáveis pelos bons resultados econômicos do País??, concluiu Palocci.


Receita fatura R$ 345,7 bilhões até o mês de setembro deste ano


De janeiro a setembro deste ano, a Receita Federal teve arrecadação de R$ 345,7 bilhões. Em setembro o montante apurado foi recorde para o mês: R$ 37,9 bilhões, contra R$ 35,2 bilhões no mesmo mês de 2004. O crescimento nominal da arrecadação total em setembro foi de 10,34% em relação ao mesmo mês do ano passado. Em comparação com setembro de 2004, o crescimento da arrecadação, incluindo as receitas administradas por outros órgãos, foi de 7,85%.
Já um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que alimenta o Impostômetro – mecanismo criado para medir a carga tributária, revela que, no Brasil, ela chegou a 39,34% do PIB no primeiro semestre do ano, contra 20% no fim da década de 80.
A arrecadação da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSSS) passou a ser feita com a Guia de Recolhimento da União (GRU), não sendo mais acompanhada pelo órgão. No acumulado de janeiro a setembro de 2005, o recolhimento foi de R$ 307,8 milhões. Este é o segundo mês em que a Receita Federal apresenta os números da arrecadação conjunta, depois da fusão com a Receita Previdenciária.
Seis setores tiveram grande crescimento na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), de janeiro a setembro passado. Foram as áreas de intermediação financeira, com aumento de 35,62%; combustíveis, com 27,52%; telecomunicações, com 182,12%; eletricidade, com 58,48%; metalurgia, com 67,8%, e extração de minerais metálicos, com 350,60%.
A arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também teve crescimento (12,85%) de janeiro a setembro de 2005, por conta de ganho de capital na alienação de bens e ganho líquido em operações em bolsa, resultando em R$ 1,3 bilhão para os cofres da Receita Federal do Brasil. Foram arrecadados também em IRPF, entre junho a setembro de 2005, R$ 230 milhões decorrentes de depósitos judiciais.
Pinheiro disse que a fusão da Receita Previdenciária com a Receita Federal permitiu maior eficácia na área de fiscalização, porque deu uma sinergia maior no combate à sonegação, ressaltando que ?o tempo vai mostrar à sociedade brasileira que está sendo constituída uma instituição mais fortalecida, mais eficiente, mais preparada para atender os anseios da sociedade?.
Quanto à greve dos servidores da Receita, que já dura cem dias, o secretário-adjunto observa que o movimento não traz resultados negativos imediatos. Ele explica que os servidores têm um nível profissional muito bom e, quando voltarem ao trabalho, em 30 dias, colocarão ?as coisas em dia?. 

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