3 de dezembro de 2020

Banco de horas negativo por conta da pandemia pode ser compensado em 2021

 

As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas durante a pandemia, essa compensação pode ficar para o ano que vem. Assim, o empregado que ficou afastado durante a pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.

A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado “banco de horas ao contrário”. Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória.

O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos – medidas que foram abrangidas pela MP 936, convertida na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.

A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A advogada diz  ainda que, embora a medida provisória 927 autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, não disciplinou sobre o desconto dessas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

“A MP não disciplinou sobre o desconto das horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, essas horas também devem ser pagas como horas extras”.

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização.

Fonte: Portal Contábeis

 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos