25 de outubro de 2018

Comitê do eSocial esclarece autorização especial para empresas do Simples

O Comitê Diretivo do eSocial esclareceu, através da Nota Orientativa (NO) nº 09/2018, sobre a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma.

Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.

Para evitar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

Fonte: Fenacon

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