Sescon Blumenau
Associe-se
Login
Sescon Blumenau
  • Institucional
    • O Sescon Blumenau
    • Diretorias
    • Equipe SESCON
  • Associados
    • Convênios e Benefícios
    • Empresas Associadas
    • Portal do Associado
  • Cursos e Eventos
    • Agenda de Cursos
    • Portal do Aluno
    • Cursos/Eventos Realizados
    • Galeria de Fotos
    • Sugestão de Cursos
  • Certificação Digital
  • Locação de salas
  • Notícias
  • Downloads
  • Acordos e Convenções
  • Contato
Página Inicial / Notícias / Últimas Notícias / Notícias / Confira as regras para apresentação da DIRF 2020

Confira as regras para apresentação da DIRF 2020

  28/11/2019  /    Upload Marketing Digital

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, dia 27, a Instrução Normativa RFB 1.915/2019, que estabelece regras sobre a DIRF 2020 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao calendário de 2019 e à situações especiais ocorridas em 2020.

A DIRF 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020.

Receita Federal Divulgou Normas sobre a DIRF 2020

A declaração é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Quem deve apresentar a DIRF 2020

De acordo com a norma, estão obrigadas a apresentar a DIRF 2020, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Entre elas:

– Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
– Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
– Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– Empresas individuais;
– Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– Titulares de serviços notariais e de registro;
– Condomínios edilícios;
– Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
– Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

Além disso, também devem apresentar as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

  • Órgãos e entidades da administração pública federal referidas no caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
    – Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
    – Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
    – Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Como apresentar a DIRF

A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2020 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, e será aprovado por ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

Fonte: Receita Federal

Tweet

  Comentários

Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado

 


Últimas Notícias

  • 12/12/2019

    Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS

  • 11/12/2019

    Mais de 700 mil contribuintes estão na malha fina

  • 05/12/2019

    DCTFWeb Anual deve ser entregue até dia 20

  • 04/12/2019

    Como conceder férias coletivas?

  • 03/12/2019

    Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019

Fone: (47) 3326-0236 - (47) 3037-3401

SESCON Blumenau - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região

Rua XV de Novembro, 759 - sala 403 / 405 – Centro – Ed. Hering - CEP: 89010-902 - Blumenau -SC


Copyright © 2019 - Sescon Blumenau FACE Digital

Patrocinadores:

Servmed Faighus SCI SIEG Unisociesc work
Filiado à
Fenacon