9 de novembro de 2005

Conheça os principais pontos da nova

A medida provisória 255 ressuscitou a maior parte dos artigos da MP 252, mais conhecida como ‘MP do Bem’, que reunia as principais iniciativas do governo federal para incentivo ao setor produtivo neste ano.


Aprovada nesta quinta-feira pela Câmara, a MP 255, que segue agora para sanção presidencial, prevê benefícios fiscais para exportadores, vendedores de imóveis, compradores de microcomputadores, municípios, produtores de leite, micro e pequenas empresas, entre outros.


As empresas que exportarem ao menos 80% de sua produção passarão a ter isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).


No caso da construção civil, a MP reduziu o Imposto de Renda pago pelo vendedor de um imóvel sobre o chamado “ganho de capital” (diferença entre valor de compra e venda de um imóvel por uma mesma pessoa).


Já os computadores de até R$ 2.500 terão isenção de PIS e Cofins com a MP –o que significa preço menor.


A MP também ampliou o prazo para empresas fazerem o recolhimento do Imposto de Renda –que deixou de ser semanal e passou a ser mensal–, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).


Quando começou a tramitar no Congresso, a “MP do Bem” ganhou outras “bondades” que não estavam previstas no texto original enviado pelo Planalto.


Entre essas “bondades”, está a redução de 24 para 18 meses do prazo para a compensação de créditos tributários decorrentes de investimentos.


Já as micro e pequenas empresas ganharam a elevação do limite de enquadramento de R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente.


A MP também dá isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para o leite em pó e outros derivados do leite.


Além disso, amplia de 60 meses para 240 meses o prazo que as prefeituras tem para parcelar a dívida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Partes da MP que foram rejeitadas pelo Congresso foram o estabelecimento de um prazo de até um ano para o pagamento de decisões judiciais de baixo custo –limitadas a até R$ 18 mil.


Além disso, emenda defendida pelo senador José Sarney (PMDB-AP) que garantia benefícios a dois municípios do Amapá e a três do Pará.
Fonte: da Folha Online

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