13 de agosto de 2019

Contribuição sobre pagamentos pode substituir custo patronal em salários

Uma nova contribuição sobre pagamentos será um dos pilares da proposta de reforma tributária que será apresentada pelo governo na próxima semana ou até o final de agosto. A ideia é que essa contribuição venha a substituir os custos patronais na folha salarial.

A informação foi divulgada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, em palestra realizada nesta semana na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O secretário também explicou à imprensa que a nova contribuição sobre pagamentos servirá para bancar despesas com a Previdência Social, mas diferenciou o tributo da comparação com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

 “É uma contribuição de base muito mais ampla, que visa substituir impostos e financiar a Previdência Social. (…) E nós vamos blindar o Sistema Financeiro, não incidirá sobre contas de investimentos”, disse Cintra, ou seja, afastando a possibilidade de tributação em movimentações financeiras da poupança, ações, fundos de renda fixa e de ações, e títulos públicos e privados, entre outros tipos de aplicações.

Cintra propõe que a nova contribuição alcance uma base muito ampla da economia, mas com uma alíquota pequena. “São R$ 400 bilhões sonegados todos os anos. Na contribuição sobre pagamentos, toda a sociedade vai pagar, é universal, amplia a base tributária em 30%, alcança a economia subterrânea, a formal com sonegação e a informal. Quem ganha mais, paga mais. Quem ganha menos, paga menos”, argumenta o secretário.

Embora Cintra tenha citado uma alíquota de 2%, ele emendou que é a sociedade (via Congresso Nacional) que vai definir como quer. “Nós vamos abrir esse debate [com a proposta]. Eu prefiro uma alíquota menor na contribuição sobre pagamentos, do que uma de 35% no IVA [Imposto sobre Valor Agregado]”, afirmou.

“Se houver vontade da sociedade, ao final, vamos ter apenas 3 impostos, um sobre a renda (Imposto de Renda), um para a previdência (a Contribuição sobre Pagamentos) e outro sobre valor agregado (o IVA federal”, apontou.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

*Com informações da DCI-SP

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos