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Contribuição sobre pagamentos pode substituir custo patronal em salários

  13/08/2019  /    Upload Marketing Digital

Uma nova contribuição sobre pagamentos será um dos pilares da proposta de reforma tributária que será apresentada pelo governo na próxima semana ou até o final de agosto. A ideia é que essa contribuição venha a substituir os custos patronais na folha salarial.

A informação foi divulgada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, em palestra realizada nesta semana na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O secretário também explicou à imprensa que a nova contribuição sobre pagamentos servirá para bancar despesas com a Previdência Social, mas diferenciou o tributo da comparação com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

 “É uma contribuição de base muito mais ampla, que visa substituir impostos e financiar a Previdência Social. (…) E nós vamos blindar o Sistema Financeiro, não incidirá sobre contas de investimentos”, disse Cintra, ou seja, afastando a possibilidade de tributação em movimentações financeiras da poupança, ações, fundos de renda fixa e de ações, e títulos públicos e privados, entre outros tipos de aplicações.

Cintra propõe que a nova contribuição alcance uma base muito ampla da economia, mas com uma alíquota pequena. “São R$ 400 bilhões sonegados todos os anos. Na contribuição sobre pagamentos, toda a sociedade vai pagar, é universal, amplia a base tributária em 30%, alcança a economia subterrânea, a formal com sonegação e a informal. Quem ganha mais, paga mais. Quem ganha menos, paga menos”, argumenta o secretário.

Embora Cintra tenha citado uma alíquota de 2%, ele emendou que é a sociedade (via Congresso Nacional) que vai definir como quer. “Nós vamos abrir esse debate [com a proposta]. Eu prefiro uma alíquota menor na contribuição sobre pagamentos, do que uma de 35% no IVA [Imposto sobre Valor Agregado]”, afirmou.

“Se houver vontade da sociedade, ao final, vamos ter apenas 3 impostos, um sobre a renda (Imposto de Renda), um para a previdência (a Contribuição sobre Pagamentos) e outro sobre valor agregado (o IVA federal”, apontou.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

*Com informações da DCI-SP

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