22 de janeiro de 2019

2019 começa com a exclusão de ocupações do MEI

O ano de 2019 começou com mudanças em diversas esferas de âmbito nacional, estadual e municipal. Alguns afetados por elas são os Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEIs. Para este ano, os empreendedores precisam ficar atentos, pois houve modificação para estes profissionais.

A resolução Nº 143, de 11 de dezembro de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a redação de algumas atividades do MEI e, com isso, suspendeu outros meios de atividade. São ao todo 28 ocupações excluídas.

Estes empreendedores deverão, obrigatoriamente, informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI), o seu desenquadramento do programa e fazer as alterações necessárias. Desta forma, o antes MEI, deverá ter agora uma nova carga tributária, mais pesada. Para se regularizar, quem foi desenquadrado precisa procurar um contador.

O presidente do Sescon Blumenau, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região, Nelson José Mohr, explica que os MEIs terão até final do ano para fazer o desenquadramento. “Essa alteração irá impactar nas contas deste microempreendedor individual. Assim que ele fizer a mudança no sistema, o MEI pagará no mínimo 4% de imposto sobre seu faturamento.” diz.

Atividades excluídas

A partir deste ano deixam de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

– Abatedor de aves independente
– Alinhador de pneus independente
– Aplicado de agrícola independente
– Balanceador de pneus independente
– Coletor de resíduos perigosos independente
– Comerciante de extintores de incêndio independente
– Comerciante de fogos de artifício independente
– Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
– Comerciante de medicamentos veterinários independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Confeccionador de fraldas descartáveis independente
– Coveiro independente
– Dedetizador independente
– Fabricante de absorventes higiênicos independente
– Fabricante de águas naturais independente
– Fabricante de desinfetantes independente
– Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
– Fabricante de produtos de limpeza independente
– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
– Operador de marketing direto independente
– Pirotécnico independente
– Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
– Removedor e exumador de cadáver independente
– Restaurador de prédios históricos independente
– Sepultador independente.

Além dessas atividades, houve o desmembramento para o empreendedor que tem comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente para: comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente.

Também houve alteração na ocupação de proprietário de bar e congêneres independente que foi dividida em: proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente; proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Microempreendedor Individual

Para ser MEI, é necessário ter receita bruta anual de até R$ 81 mil, não ter sócios e possuir apenas um funcionário registrado. Estar com a atividade formalizada permite uma série de benefícios ao empreendedor como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e salário-maternidade. O MEI ainda poderá ampliar o mercado vendendo para empresas e para o governo, fazer compras diretamente do fornecedor, além de ter uma conta corrente como pessoa jurídica e acesso a crédito e juros diferenciados em bancos.

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