14 de dezembro de 2018

DCTFweb tem novo cronograma de entrega

A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.853/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04/12.

Com esta medida confira como ficou o novo cronograma da DCTFWeb:

Abril/2019

Outubro/2019

Data ainda a ser definida

2º GRUPO

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES

3º GRUPO

 

Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

4º GRUPO

Entes públicos

Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

O que é DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

 

Prazo de entrega

A DCTFWeb  deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

 

A Instrução Normativa nº 1.853/2018 alterou a Instrução Normativa nº 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb)

Confira aqui integra da IN nº 1.853/2018.

Fonte: Siga o Fisco / Contábeis

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