26 de setembro de 2005

Entrega da declaração de isento começa em 1º de setembro

A Receita Federal começa a receber a Declaração Anual de Isento (DAI) a partir de 1º de setembro. A entrega termina em 30 de novembro. A declaração deve ser feita por contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 12.696 no ano passado.


Estão dispensados de apresentar a DAI quem tirou neste ano o CPF, o cônjuge ou companheiro que fez a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2005 em conjunto com o parceiro e o dependente que teve o CPF especificado nadeclaração do titular.


O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirma que, neste ano, o Fisco decidiu reduzir o prazo de entrega. “Em 2004, os contribuintes começaram a enviar a declaração de isento em 16 de agosto. A opção foi reduzir para que eles não esqueçam de entregar o documento”, disse.


Segundo ele, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, deverá autorizar a publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial da União com as regras da declaração na próxima semana. O contribuinte pode enviar o documento via internet no site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), nas lotéricas, por telefone (0300-78-0300), nas agências dos Correios, Banco do Brasil ou Banco Popular.


No ano passado, 56,5 milhões de contribuintes enviaram declarações de isento. O volume superou a expectativa da Receita que previa cerca de 50 milhões de documentos.


A Declaração de Isento foi criada em 1998 para atualizar o cadastro das pessoas físicas. Quem não declarar por dois anos ou mais tem o CPF suspenso. Caso a omissão ocorra por um ano, o CPF fica “pendente de regularização”.


Neste ano, mais de 13 milhões de pessoas correm o risco de ter a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspensa se não entregarem a declaração de isento. Esses contribuintes já estão com o documento “pendente de regularização” – ou seja, não declararam em 2004. Em fevereiro, a Receita suspendeu 6,489 mi-lhões de CPFs.


Com o documento suspenso ou “pendente”, o contribuinte não consegue abrir conta em banco ou crediário, tirar passaporte, participar de concurso ou receber benefícios do INSS.


Globo Online

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