8 de junho de 2006

Exame de Suficiência volta a ser discutido no Senado

Exame de Suficiência volta a ser discutido no Senado


A presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, esteve reunida na tarde desta terça-feira (30), para tratar com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, do Projeto de Lei do nº 2.485/03 que versa sobre o Exame de Suficiência. Na pauta, foi discutido o veto presidencial. A presidente do CFC entregou para o senador Renan Calheiros um documento contendo todo o trâmite da matéria desde a Casa de Origem ao veto presidencial.


Segundo Maria Clara, “houve um parecer técnico equivocado, em virtude da análise de um parágrafo retirado do corpo do projeto inicial”. O presidente do Senado, de posse do documento, disse que fará o possível para leva o Projeto de Lei, novamente, ao Plenário para a sua discussão.


Na foto, a presidente do CFC, o presidente do Senado Renan Calheiros, o senador Demóstenes Torres (PFL/GO) e o presidente do CRCGO, Edson Cândido Pinto. Participaram, ainda, o vice-presidente do CRCGO Luiz Antônio Demarcki Oliveira e o contabilista Anderson Mota.  


Para saber mais  


O Exame de Suficiência foi instituído por meio da Resolução CFC nº 853/99, que considerou os seguintes aspectos para a sua implementação: o art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que determina que o exercício da profissão de Contabilista só poderá ocorrer após o deferimento do Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade; a estrutura federativa do Conselho de Contabilidade, que coloca o CFC investido na condição de órgão coordenador do Sistema CFC/CRCs, cabendo-lhe, por esse motivo, manter a unidade de ação; análise e discussão da implantação do Exame de Suficiência, durante anos, nos eventos de contabilistas e de contabilidade, como uma necessidade decorrente do interesse da classe de resguardar a qualidade dos serviços prestados aos seus usuários; o atendimento de um nível mínimo de conhecimento necessário ao desempenho das atribuições deferidas ao Contabilista como objetivo do Exame de Suficiência; a obtenção de Registro Profissional em CRC, revestindo na função de fiscalização do seu exercício profissional, em caráter preventivo; o inciso XXXII do art. 17 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC nº 825/98), que declara que ao Conselho Federal de Contabilidade compete dispor sobre o Exame de Suficiência como requisito para a concessão de registro profissional.  


Em março deste ano na posse da presidente do CFC realizada no Memorial JK, em Brasília-DF, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, José Thomaz da Silva Nono Neto, disse, em seu discurso de posse, que “no uso dos nossos poderes democráticos, podemos e devemos derrubar o veto de Sua Excelência”.


Fonte: CFC (31/05)

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