31 de maio de 2019

Governo propõe fim da anuidade compulsória dos Conselhos Federais

Nas últimas semanas, tem sido assunto recorrente nas redes sociais que o governo federal pretende acabar com a compulsoriedade do pagamento das anuidades para os conselhos de fiscalização profissional, tal como aconteceu com os sindicatos.

A ideia é desobrigar os profissionais do pagamento de tributos caso o órgão constituído não cumpra com a sua obrigação constitucional, fazendo uso da entidade para favorecer determinados grupos ou pessoas.

Os conselhos profissionais são autarquias federais especiais, constituídas por lei com a atribuição de fiscalizar o exercício dos profissionais liberais, para proteger a sociedade do exercício ilegal da profissão e dos maus profissionais, tanto do ponto de vista ético como do técnico. O Estado delegou poder de polícia a estes órgãos, limitando o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

Ao criar o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, através do Decreto-Lei 9.295/46 (art. 1º), o Estado determinou que a fiscalização do exercício da profissão contábil seria exercida por estas entidades (art. 2º). Para o cumprimento desta atribuição legal, o Estado definiu que os conselhos deveriam habilitar os seus profissionais (art. 12) e manter o controle profissional, para identificar os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas (art. 15). Definiu, ainda, que os profissionais deveriam declarar a sua categoria (de contador ou técnico em contabilidade) nos trabalhos realizados e nas propagandas divulgadas (art. 20).

Em 2010, através da Lei 12.249, para fortalecer este trabalho de fiscalização do campo profissional, o Estado estabeleceu ainda outras atribuições para o Conselho Federal de Contabilidade, como a de regular sobre os princípios contábeis, o Exame de Suficiência, o cadastro de qualificação técnica e os programas de educação continuada, além de emitir normas contábeis de natureza técnica e profissional.

Acontece que os conselhos de contabilidade só vêm cumprindo uma de suas obrigações institucionais, a de habilitar os profissionais. Quanto às outras obrigações, os conselhos não as cumprem na sua integralidade.

Fonte: Portal Contábeis

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