30 de agosto de 2006

Governo quer ampliar competição com a criação do banco de câmbio

Governo quer ampliar competição com a criação do banco de câmbio
Alex Ribeiro

O Banco Central colocou ontem sob consulta pública a minuta de uma norma que cria um novo tipo de instituição financeira, o banco de câmbio, que atuará exclusivamente em operações em moeda estrangeira.


O objetivo da medida é incentivar o ingresso de novos participantes nesse mercado, ampliando a competição. O grande diferencial que essa norma pretende criar é reduzir a praticamente um quinto as exigências de capital para operar no segmento.


Hoje, quem pretende montar uma instituição para atuar no mercado de câmbio deve, simultaneamente, criar um banco múltiplo, com uma exigência de capital mínimo de R$ 23 milhões, e abrir uma carteira de câmbio, com capital de R$ 6 milhões.


A exigência de capital minimo para os bancos de câmbio será, segundo a minuta apresentada pelo BC, de R$ 7 milhões. Em cima dessa exigência, seriam aplicadas todas as regras de patrimônio de referência, que determina um valor mínimo para fazer frente aos riscos das operações.


Até o dia 27 de setembro, o BC irá receber em sua página na internet sugestões e comentários sobre a minuta. Depois, irá reexaminar o assunto para decidir se encaminha uma proposta de resolução para o Conselho Monetário Nacional (CMN).


A criação dos bancos de câmbio está dentro do espírito de simplificação das normais cambiais e de redução dos custos de transação das empresas e pessoas físicas que negociam moeda estrangeira. O governo está reduzindo as exigências burocráticas para a contratação de câmbio, mas, para assegurar que esses benefícios sejam de fato repassados aos clientes finais do sistema financeiro, quer injetar maior competição no mercado.


Uma das principais novidades da MP cambial, editada no início deste mês, foi a possibilidade de contratar o câmbio simplificado simultâneo, vendendo moeda estrangeira de um lado e comprando de outro. A operação deve ser feita com a mesma taxa de câmbio, o que minimiza riscos, e o objetivo é que os bancos cobrem o mínimo possível nesse tipo de transação.


Nas suas operações, os bancos poderão usar recursos de seu próprio capital ou levantados por meio de repasses interbancários, depósitos interfinanceiros ou de captações no exterior.


Não está prevista na minuta a captação de recursos do público por meio de depósitos à vista ou a prazo. Mas os bancos de câmbio poderão manter contas de depósito, sem remuneração e não movimentáveis pelos clientes, apenas para o transito de recursos destinados à realização das operações ou contratações de serviços. Ou seja, pelo modelo proposto na minuta, as contas teriam função limitadas, a exemplo das regras que hoje se aplicam em contas abertas por investidores em corretoras.


Entre as operações que poderão ser realizadas pelos bancos de câmbio, segundo a minuta de resolução, estão a compra e venda de moeda estrangeira; a transferência de recursos do exterior para o Brasil e vice-versa; o financiamento de importação e exportação; o adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e o adiantamento sobre cambiais entregues (ACE).


Também poderá atuar no mercado financeiro, incluindo os mercados futuros, para realizar operações referenciadas em moeda estrangeira ou vinculadas a operações de câmbio.
Fonte: Valor Econômico (29/08)

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