31 de março de 2006

INSS: Reis estabelece procedimentos sobre cumprimento do artigo 5º da Instrução 8/05

O secretário de Previdência Complementar (SPC), Adacir Reis, assinou ofício-circular determinando que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão) formalizem autorização aos administradores de fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, para que a SPC acesse com mais facilidade e rapidez os dados e informações relativas às operações e posições em ativos financeiros dos fundos nos sistemas da Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip).


O prazo para que as autorizações sejam efetivadas pelos fundos de pensão encerra-se no próximo dia 7 de abril. O ofício-circular destina-se a orientar os procedimentos necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Instrução SPC nº 8, de 16 de dezembro de 2005, segundo o qual “a EFPC, após o cadastramento dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, deverá solicitar e autorizar aos administradores e custodiantes a liberação das contas de custódia dos fundos exclusivos, carteira administrada e carteira própria”.


Conforme já noticiado, o cadastro dos fundos de investimento é um dos módulos que compõem o novo sistema de captação das informações de investimentos. O sistema Daiea-Web consolidará, em uma única plataforma tecnológica e em um único banco da SPC, os dados e as informações do cadastro de fundos de investimento, do demonstrativo mensal do investimento, da divergência não planejada (DNP) e da política de investimento dos planos de benefícios dos fundos de pensão.


“Chegamos a esta fase com o envolvimento de todos os sujeitos interessados na transparência da previdência complementar. É um caminho sem volta”, diz o Secretário Adacir Reis. Segundo Reis, tal projeto, amplamente discutido com todos os fundos de pensão desde 2004, por meio das comissões técnicas da Abrapp, e também com as clearings, tem passado por várias fases, sendo a Instrução SPC nº 8 mais uma delas. Com o novo Daiea – disse Adacir – haverá mais transparência, simplicidade e eficiência na recepção de dados, permitindo que, com o novo modelo de captação de informações, a SPC possa aprimorar sua atividade básica, prevista na Lei Complementar 109/2001, de fiscalização de todas as atividades, sem exceção, das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).


“O envio das informações pelos fundos de pensão, por meio da otimização das centrais de liquidação e custódia, como a Cetip, é uma forma de aproveitar as instâncias já existentes, inclusive do próprio mercado, de modo a instrumentalizar as atribuições do órgão de fiscalização e dar mais confiabilidade a todas as operações”, comenta Ricardo Pena, diretor de Assuntos Econômicos da SPC.


Assim, a SPC poderá acessar os dados e informações relativas às operações e posições em ativos financeiros pertencentes às EFPCs, aos fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central, ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.


O procedimento para inclusão da autorização acima mencionada deve seguir as orientações contidas no Comunicado Cetip nº 036/06, de 14 de março de 2006. De acordo com esse comunicado, a Cetip – Câmara de Custódia e Liquidação – esclarece que disponibilizou, a partir daquela data, uma nova função que possibilita aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, dos quais as entidades fechadas de previdência complementar sejam cotistas, autorizarem a Cetip a fornecer à SPC dados relativos às operações e às posições de custódia destes fundos.

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