Deveres e Prerrogativas
1 - Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses coletivos das categorias representadas ou individuais de seus associados;
2 - Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos, bem como acordos judiciais de trabalho, participando obrigatoriamente das negociações coletivas;
3 - Eleger ou designar os representares das respectivas categorias;
4 - Colaborar com os poderes públicos, órgão de consulta e informação, no estudo e solução de problemas que se relacionam com as categorias representadas;
5 - Promover a união e a cordialidade entre os integrantes das categorias representadas, inclusive difundindo a necessidade de representação político-sindical;
6 - Manter intercâmbio com entidades congêneres;
7 - Participar de eventos nacionais e internacionais de interesse das categorias representadas;
8 - Determinar contribuições a todos aqueles que participem das categorias representadas, nos termos da legislação em vigor;
9 - Promover e realizar cursos de formação profissional, treinamentos, palestras e eventos;
10 - Desenvolver ações de recursos humanos de interesse de seus representados, inclusive de seleção de pessoal;
11 - Promover e realizar serviços de pesquisas de interesse da categoria;
12 - Firmar termos de cooperação técnica e científica com entidades e com o Poder Público;
13 - Disponibilizar serviços, inclusive assistenciais, aos associados, podendo firmar contratos de parceria com empresas e entidades prestadoras de serviços;
14 - Pleitear junto aos poderes públicos estaduais e municipais a edição de leis, portarias, pareceres ou medidas de interesse das categorias representadas;
15 - Incentivar a criação de cooperativas de consumo, assistência técnica, de manutenção e de crédito;
16 - Zelar pela fiel observância das leis vigentes, principalmente as que estão relacionadas com as categorias representadas;
17 - Emitir opinião, com divulgação pública, sobre projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias e circulares de interesse das categorias representadas;
18 - Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;