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Página Inicial / Institucional / Deveres e Prerrogativas

Deveres e Prerrogativas

1 - Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses coletivos das categorias representadas ou individuais de seus associados;

2 - Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos, bem como acordos judiciais de trabalho, participando obrigatoriamente das negociações coletivas;

3 - Eleger ou designar os representares das respectivas categorias;

4 - Colaborar com os poderes públicos, órgão de consulta e informação, no estudo e solução de problemas que se relacionam com as categorias representadas;

5 - Promover a união e a cordialidade entre os integrantes das categorias representadas, inclusive difundindo a necessidade de representação político-sindical;

6 - Manter intercâmbio com entidades congêneres;

7 - Participar de eventos nacionais e internacionais de interesse das categorias representadas;

8 - Determinar contribuições a todos aqueles que participem das categorias representadas, nos termos da legislação em vigor;

9 - Promover e realizar cursos de formação profissional, treinamentos, palestras e eventos;

10 - Desenvolver ações de recursos humanos de interesse de seus representados, inclusive de seleção de pessoal;

11 - Promover e realizar serviços de pesquisas de interesse da categoria;

12 - Firmar termos de cooperação técnica e científica com entidades e com o Poder Público;

13 - Disponibilizar serviços, inclusive assistenciais, aos associados, podendo firmar contratos de parceria com empresas e entidades prestadoras de serviços;

14 - Pleitear junto aos poderes públicos estaduais e municipais a edição de leis, portarias, pareceres ou medidas de interesse das categorias representadas;

15 - Incentivar a criação de cooperativas de consumo, assistência técnica, de manutenção e de crédito;

16 - Zelar pela fiel observância das leis vigentes, principalmente as que estão relacionadas com as categorias representadas;

17 - Emitir opinião, com divulgação pública, sobre projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias e circulares de interesse das categorias representadas;

18 - Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;


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