20 de junho de 2017
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. |
Base Legal |
Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC) |
Extrato do Processamento – DCTF (acesso via Portal e-CAC) |
Orientações Gerais |
Programa Gerador da Declaração (PGD)
ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. |
Tabelas de Códigos/Extensões
ATENÇÃO: Considerando-se que, para fins da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, a receita bruta obtida em razão da atividade de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve ser contabilizada como receita auferida pelo sócio ostensivo, devendo, consequentemente, compor a base de cálculo da CPRB por este devida, e que não há como segregar na escrituração a receita do sócio ostensivo e a receita da SCP, os códigos 2985-03, 2985-05, 2985-07 e 2991-03 foram excluídos da Tabela de Códigos/Extensões (Contribuições Previdenciárias). Dessa forma, os valores que seriam declarados nesses códigos devem ser adicionados àqueles declarados nos códigos 2985-01, 2985-04, 2985-06 e 2991-01, conforme o caso. AVISO: Devido a problemas de atualização das tabelas utilizadas na transmissão da DCTF, foram recepcionadas declarações contendo códigos com extensões antigas, e várias delas tiveram os débitos carregados no Sistema de Cobrança da RFB (Sief-Fiscel). Imediatamente após a verificação do problema, a emissão de intimações pelo Sief-Cobrança para esses débitos foi suspensa. AVISO: Em virtude de atraso na atualização das tabelas utilizadas pelo Sistema de Controle de Créditos e Compensações (SCC), emitiram-se indevidamente intimações pelo Sief-Cobrança, envolvendo sobretudo os códigos 5952, 5960, 5979 e 5987. O envio dos débitos, indevidamente cobrados, para inscrição em Dívida Ativa da União foi suspenso. Para solucionar o problema, a RFB promoverá a correção das Dcomp, o que eliminará as pendências no Sief-Fiscel. Fonte: Receita Federal do Brasil |
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