25 de julho de 2017

EFD Reinf – O ‘Irmão’ pouco conhecido do e-Social

Já falei aqui no Portal em alguns artigos sobre o e-Social e seus impactos.

e-social – mudança de paradigmas nas rotinas de pessoal / e-Social e o Compliance dentro do Departamento de Pessoal )

 Agora vamos abordar um pouco um outro projeto, o EFD-Reinf. Esse é mais um sistema que vai mudar radicalmente a rotina das empresas e departamentos relacionados.

Ao passo que ainda existem dúvidas por parte de alguns de como se adequar ao e-Social, não se ouve muita gente falar do EFD Reinf.

Alguns agora podem estar se perguntando:

REINF???  O que é isso?

Como veremos neste breve artigo, o Reinf é tão importante quanto o e-Social. Inclusive ele também tem relação com o e-Social.

Ainda temos dois agravantes:

Seu layout foi liberado a pouco e seu prazo de implementação é o mesmo do e-Social.

O que é o EFD Reinf?

 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf é mais um projeto do SPED que visa complementar o e-Social.

Nele serão informados os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto as trabalhistas) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas pela famigerada desoneração.

Ou seja, quando estiverem em pleno funcionamento em conjunto, a EFD-REINF e o e-Social terão a capacidade de substituir inteiramente diversas declarações acessórias, tais como:

– DIRF;

– CAGED;

– GFIP;

– RAIS;

– EFD Contribuições (Bloco P – CPRB).

Apesar de não estar previsto no layout atual do projeto, podemos imaginar num futuro não muito distante sua possível interação com as Prefeituras, no que diz respeito à apuração e retenção do ISS. Isso porquê já vemos a intenção de se levar adiante o projeto da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica numa padronização nacional compatível com o SPED.

 

Quem está obrigado e qual o prazo de obrigatoriedade?

O prazo e a obrigatoriedade da EFD Reinf são os mesmos do e-Social. Ou seja, a partir de janeiro de 2018 as entidades com faturamento em 2016 superior a 78 milhões de reais deverão adotá-lo.
As com faturamento inferior estarão obrigadas a partir de 1º de julho de 2018.

As empresas enquadradas no SIMPLES terão tratamento especial a ser divulgado oportunamente.

Qual será o prazo de entrega?
Via de regra, a EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente até o dia 20 do mês subsequente.

No caso das entidades promotoras de espetáculos desportivos, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, as informações relacionadas ao evento deverão ser transmitidas no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Geração de guias e DCTF

Uma mudança a qual os departamentos de pessoal e fiscal deverão ficar atentos diz respeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias retidas em Nota Fiscal de Serviços. Como as contribuições previdenciárias serão apuradas e geradas pela plataforma DCTFweb, o sistema unificará as informações oriundas do e-Social e do Reinf para gerar a guia de recolhimento conjunta (DARF) .

Com o tempo todas os tributos originados pela folha e pela prestação de serviços terão suas guias de pagamento geradas pelo DCTFweb.

Mais adiante a DCTF nos moldes que conhecemos deixará de existir, dando lugar ao DCTFweb.

 

O que fazer agora?

Para aqueles que agora ficaram sabendo da existência do Reinf ou ainda estão iniciando no processo de preparação, seguem algumas sugestões:

– verifique se seu software está se preparando para a geração do Reinf;

– aproveite a liberação dos ambientes de produção para testes e ajustes. Está liberado no período de 17/07 à 06/08/2017 para as empresas de TI e após esse período para todos os contribuintes;

 

– prepare processos integrados entre os departamentos de pessoal, fiscal e jurídico para que possa cumprir de forma correta com as informações a serem declaradas;

– verifique se sua forma de calcular os tributos retidos na fonte estão em acordo com a legislação em vigor;

– atualize sua base cadastral de prestadores de serviço, tanto pessoas físicas como jurídicas.

E aí, já começou a fazer seu dever de casa?

Base legal:

Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017

Informações adicionais:

Leiautes

Esquemas XSD

Manual de Orientação

Fonte: Contábeis

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