10 de janeiro de 2018

Entra em vigor regra de transações financeiras

Começou a valer, no dia 1 de janeiro, uma nova regra para transações nanceiras, em espécie, acima de R$ 30 mil. A partir de agora, todas as movimentações feitas em dinheiro, a partir desse montante, terão que ser declaradas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.

A nova regra havia sido criada pela instituição em novembro do ano passado e começou a valer somente agora. Com essa mudança, qualquer movimentação nanceira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

Para evitar problemas com a Receita, o contribuinte tem de apresentar o formulário até o último dia do mês seguinte ao recebimento em espécie. Descumprir essa regra pode implicar em uma multa que vai de 1,5% a 3% do valor total da operação.

Mesmo as operações em moeda estrangeira terão de ser declaradas. Para isso, o contribuinte precisa fazer a conversão para reais para preencher o formulário. De acordo com a Receita Federal, o objetivo é identicar a utilização desses recursos. O secretário da Receita, Jorge Rachid, armou que a medida vai ajudar na scalização e combate à lavagem de dinheiro.

Fonte: Jornal do Comércio

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