1 de dezembro de 2020

Nova classificação de risco para atividades entra em vigor nesta terça-feira

A Resolução nº 62/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), foi publicada no último dia 23 no Diário Oficial da União (DOU).

O texto estabelece três faixas de risco para licenciamento sanitário. As diretrizes gerais entram em vigor nesta terça-feira (01).

Conforme a norma, os órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar três faixas de classificação de risco:

– Nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior;
– Nível de risco II, médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório;
– Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

Fonte: Portal Contábeis

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