6 de junho de 2006

Os profissionais liberais e o fisco

Os profissionais liberais e o fisco
Por Francisco Antonio Feijó
01/06/2006


Ser pessoa jurídica ou não ser? Eis a questão! Parafraseando Shakespeare, tal questionamento acerca da prestação de serviços por pessoa jurídica – tendência moderna do mercado de trabalho mundial – muda de viés. Saem, momentaneamente, as discussões sobre sua benignidade ou não e envereda-se pelos abusos tributários cometidos contra os contribuintes que abriram suas empresas.
 
As “PJs”, como são chamadas, constituídas por profissionais liberais, assim como os cristãos novos – judeus convertidos à força ao Cristianismo, que sofreram perseguição da Inquisição no século XV – vivem este mesmo drama. Só que hoje, os perseguidores são os fiscais da Receita Federal e da Previdência. Eles passaram a autuar as PJs por faltas que não cometeram, atropelando a lei.


Essas atuações fiscais estão surpreendendo os profissionais que abriram empresas, porque surgem do nada, sem uma razão fiscal que as justifique. Acontecem, por exemplo, quando os fiscais ignoram a existência de pessoas jurídicas legalmente constituídas para a prestação de serviços, ou tributam essas PJs como se a renda auferida fosse proveniente de pessoa física.


O que se observa é que os agentes fiscais, através de simples atos administrativos, vêm desconsiderando a personalidade jurídica de empresas de prestação de serviços profissionais, bem como presumindo vínculo empregatício entre os sócios e titulares dessas pessoas jurídicas e as empresas contratantes.


É evidente que os fiscais estão extrapolando suas atribuições. A presunção de existência de vínculo empregatício é de competência tão-somente do juiz do trabalho. Fora isso, a lei está sendo desrespeitada. Devemos ressaltar também que a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços profissionais é perfeitamente legal e amparada por princípios constitucionais, pelo Código Civil e pela própria legislação tributária e previdenciária. Não há lei que proíba a constituição de sociedade para prestação de serviços de natureza pessoal.


Portanto, a existência da pessoa jurídica deriva da Constituição Federal, do Código Civil, e jamais da interpretação de um agente fiscal. Ademais, uma pessoa jurídica só passa a existir depois da obtenção das inscrições e registros no cartório ou junta comercial, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e nos demais órgãos estaduais e municipais.
 
A constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços profissionais é perfeitamente legal


Além das obrigações legais, a prestadora de serviços deve recolher diversos tributos como contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), adicional de IR, Imposto Sobre Serviços (ISS), IPTU, contribuições sindicais, contribuições de conselhos regionais e outras taxas, de acordo com a atividade principal da pessoa jurídica. Acrescente-se também, que a legalidade destas pessoas jurídicas não se baseia apenas no pagamento de impostos. Uma pessoa jurídica se constitui com nome, endereço e dados dos sócios. É legal! É formal!


O conceituado tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado recentemente, no Valor, analisou brilhantemente a situação, inclusive achando ser positivo que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o quanto antes a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta em face da Lei Complementar nº 104, “examinando a matéria para evitar que as relações entre fisco e contribuinte se agravem, em nível de desconfiança”.


Também comungo deste pensamento, pois, de modo geral, estamos presenciando, no Brasil, a mais feroz caça aos profissionais liberais. Contabilistas, engenheiros, jornalistas, advogados, dentistas, médicos, médicos veterinários, enfim, dezenas de categorias estão sendo tungadas diariamente em seus lucros, sem nem ao menos ter passado perto de desrespeitar a lei.


Nós, da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), entidade que representa mais de cinco milhões de profissionais liberais em todo o Brasil, posicionamo-nos contra estas arbitrariedades. A confederação está preparada para atuar em defesa dos direitos dos contribuintes que constituíram PJs para prestar serviços. Nosso departamento jurídico está trabalhando a todo o vapor, para analisar as situações que nos são apresentadas.


Em virtude destes impropérios cometidos contra os contribuintes brasileiros, abnegados empreendedores que ainda acreditam neste país, conclamo a todas as instituições e entidades de classe brasileiras, que se juntem à CNPL pelo fim dos abusos tributários. Se o governo desrespeita as próprias leis que criou, sob o olhar perplexo da população, não vejo saída mais plausível senão unir nossas forças e, se preciso for, ir às últimas conseqüências – dentro do que a lei nos permite – para buscar os direitos consagrados a todos os contribuintes: a liberdade de livre iniciativa, que vem sendo tolhida da sociedade há vários anos.


Francisco Antonio Feijó é contador, advogado e presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL)
Fonte: Valor Econômico (06/06)

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