17 de setembro de 2018

Proposta prevê incentivos fiscais para empresas que contratarem autistas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9960/18, do deputado Marcos Abrão (PPS-GO), que cria incentivos fiscais para a contratação de pessoas com transtornos do espectro autista. A proposta muda a Lei 12.764/12.

De acordo com o texto, as empresas que contratarem cidadãos com algum grau de autismo como empregados ou prestadores de serviços ficarão isentas da contribuição destinada à Seguridade Social, que é de 20% sobre o total da remuneração paga.

Além disso, as companhias que recolherem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta poderão excluir, do valor total da receita, as remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a empregado ou prestador de serviço com transtorno do espectro autista.

As empresas tributadas com base no lucro real também poderão deduzir, da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, a quantia correspondente ao total das remunerações dessas pessoas.

Os benefícios previstos na proposta valerão por até quatro anos contados da efetiva contratação, desde que não haja interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo de prestação de serviço.

Políticas de inclusão
Marcos Abrão argumenta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2009, foi um importante marco para o reforço de políticas públicas de inclusão de autistas no mercado de trabalho. “Trata-se de questão extremamente relevante, já que, conforme dados do Centro para Controle e Prevenção de Doenças, órgão governamental dos Estados Unidos, aproximadamente uma em cada 68 crianças tem sido identificada como portadora do transtorno do espectro autista”, afirma o autor.

Porém, segundo ele, no Brasil a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda está “muito aquém do desejado”, o que justifica a apresentação do projeto.

Caso a proposta seja aprovada, as novas regras entrarão em vigor no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

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