21 de janeiro de 2020

Receita recupera R$ 5,2 bilhões de dívidas de empresas do Simples

Em setembro de 2019, um total de 738.605 contribuintes , entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional foram notificados porque possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões.

No entanto, mais de 230 mil desses contribuintes regularizaram seus débitos em 2019 e dessa forma continuarão como optantes do Simples Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado.

A regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos. Sendo R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela RFB e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN .

Para permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do termo de exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.

A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos até esse prazo.

Fonte: Ministério da Economia

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