26 de setembro de 2018

Repatriação não declarada será multada pela Receita

Empresas e pessoas físicas que não declararem condenação em ação penal, residência no país e ocupação de cargo público serão excluídos da repatriação. É que diz a Instrução Normativa nº 1.832/2018, publicada pela Receita Federal publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24).

Estes três casos de declaração falsa impedem o contribuinte de se beneficiar das condições mais brandas para o pagamento da dívida tributária criadas no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

Na mesma IN a Receita esclarece que, se for constatado que o contribuinte declarou um valor menor que o total de ativos mantidos no exterior, poderá lavrar auto de infração para cobrar a tributação da diferença. Normas anteriores já previam a exclusão do Rerct em casos de declaração inverídica quanto ao montante, a titularidade e a licitude dos recursos. Pela nova norma, estes três casos de declaração falsa levam à exclusão do Rerct, e não à nulidade da declaração.

Fonte: Fenacon/Jorna do Brasil

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