13 de novembro de 2017

Certificado Digital será exigido para abertura de empresas a partir de 2018

Com a implantação da Jucesc Digital, a partir de outubro de 2018, a abertura de empresas e outros atos empresariais serão feitos somente por meio digital. O serviço foi lançado neste ano e é resultado de uma parceria da Jucesc com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável. A intenção é simplificar os processos e torná-los 100% digitais.

Agora, para abrir uma empresa, basta ter um computador, acesso à internet e o certificado digital, emitido por entidades como o Sescon Blumenau. “O processo que tinha sete etapas passa a ter duas etapas internas: de análise e de expedição final. Por fim, o usuário receberá seu ato por email. Assim, geramos comodidade, mais economia e segurança com relação a possíveis fraudes. Faz com que não precisemos aumentar taxas e mantemos a posição que ocupamos hoje de cobrar as taxas mais baratas do Brasil”, afirma o presidente da Jucesc, Julio Cesar Marcelino Junior.

O presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, alerta para a importância das empresas se adaptarem à nova tecnologia e fazerem seus certificados digitais em instituições confiáveis. “O Sescon Blumenau é o único que atende pelo sistema Fenacon na cidade, oferecendo segurança e um suporte pós-venda gratuito por meio de WhatsApp ou telefone”, afirma.

Os contadores associados ao Sescon fazem a compra do certificado digital diretamente pelo site e o empresário faz o agendamento para ir até a entidade. Pessoas físicas ou jurídicas não associadas também podem usufruir do serviço. No entanto, os preços para associados são diferenciados. O Sescon disponibiliza diferentes tipos de certificados, de acordo com a necessidade de cada cliente. Mais informações sobre a Certificação Digital podem ser obtidas pelo telefone (47) 3326-0236 ou no link http://sesconblumenau.org.br/certificacao-digital/

O que é o Certificado Digital?
O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele. Na prática, é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas.

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