14 de maio de 2020

Simples Nacional: Proposta amplia prazo para adesão ao regime

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ocorra a ampliação dos prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que trata de regime simplificado de tributação.

Prazo Simples Nacional

Como regra geral, o texto determina que, ao longo de 2020, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até 30 dias após a obtenção a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Alternativamente, as micro e pequenas empresas que não cumpriram esse prazo poderão exercer a opção até 30 dias após a sanção da futura lei.

“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir esses prazos e poderão ter prejuízos”, disse o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho.

Crise econômica

O Brasil está atravessando uma severa crise econômica em decorrência da pandemia do Coronavírus – (COVID-19). Diversos setores, em atenção às determinações impostas pelas autoridades públicas, interromperam as suas atividades comerciais e de prestação de serviços, ensejando uma crescente desaceleração da atividade econômica no país.

O autor do texto ressalta que reconhece a legitimidade e urgência das medidas adotadas pelas autoridades para enfrentar a pandemia do Coronavírus – (COVID-19). Contudo, os impactos diretos da pandemia, as restrições ao comércio e à circulação, já estão causando consequências gravosas na economia nacional, especialmente para micro e pequenos empresários.

A situação é especialmente grave em relação às microempresas e as empresas de pequeno porte. Tanto é que o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, que prorrogou o prazo para pagamentos dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional como forma de amenizar os efeitos da crise.

Fonte: Portal Contábeis

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