17 de julho de 2018

Sistema eSocial passará a ser obrigatório em condomínios

Com o intuito de gerar menos burocracia e aumentar a agilidade dos processos, as empresas brasileiras terão que adotar o sistema eSocial para apresentar questões trabalhistas a respeito de seus funcionários. Ao inserir as informações no banco de dados do eSocial, as organizações reduzirão tempo e recursos, e para o funcionário haverá simplicidade de verificar as informações com mais segurança, já que o sistema facilita o controle e fiscaliza a situação de cada trabalhador.

 

Além das empresas, os condomínios também terão que se adequar as normas do eSocial. A previsão do calendário é que neste mês de julho todos tenham que informar na internet as informações relativas a empresa. Em setembro, passam a ser obrigatórias as informações de admissões, afastamentos e desligamentos.

 

Nelson José Mohr, presidente do Sescon Blumenau, aponta que a implantação será feita por etapas e, neste processo é importante organizar e formalizar a documentação para que o condomínio não perca datas e não seja multado. O calendário prevê a mudança completa somente para janeiro de 2019.

 

Para os condomínios que possuem administradora haverá pouca mudança, cabendo ao síndico apenas fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas. E, aos que não possuem uma administradora, caberá ao síndico ficar atendo aos requisitos do eSocial e estreitar a comunicação com o contador.

 

Mesmo que o sistema já esteja valendo a partir deste mês, ainda há muitas dúvidas quanto a implantação do sistema. Para isto, confira as principais dúvidas sobre a implantação do eSocial em condomínios:

 

1 – O que muda nos condomínios com o eSocial?

Os condomínios deverão informar na internet todas as rotinas trabalhistas e todas as movimentações a respeito dos funcionários.

 

2 – Quem é responsável por enviar as informações do condomínio ao eSocial?

Quando o condomínio não possui uma administradora, o responsável pelo envio das informações é o síndico. Caso o condomínio tenha uma administradora é ela quem deve enviar as informações, cabendo ao síndico somente fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas.

 

3 – Quais são os prazos da implantação?

O calendário prevê cinco fases de implantação. A primeira iniciou neste mês de julho com o envio de informações relativas a empresa. Em setembro as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa, como admissões, afastamentos e desligamentos. Na penúltima fase, em novembro, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. E na última fase, em janeiro de 2019, o restante das informações deverão ser enviadas, tornando todas as informações obrigatórias.

 

4 – O que acontece se as informações forem enviadas fora do prazo?

Se as informações forem enviadas fora do prazo, o condomínio será autuado com multas que vão de R$ 10,64 a R$ 181.284,63.

 

5 – Qual a principal dica para se adequar ao novo sistema?

Neste processo é importante organizar e formalizar toda documentação para que o condomínio não perca datas e não seja multado.

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