2 de outubro de 2006

Supersimples: Armadilhas para o setor de serviços

Supersimples: Armadilhas para o setor de serviços
Fonte: Leather |  Data: 29/9/2006


?Só haverá vantagem à adesão ao Supersimples no caso de a empresa de serviços faturar menos de R$ 1,92 milhões por ano e, ao mesmo tempo, tiver uma folha de pagamento superior a 40% de sua receita. Do contrário, como é o caso da grande maioria, não há qualquer vantagem em aderir ao sistema simplificado, pois a alíquota cobrada poderá chegar a 15%, sem contar o INSS e o ISS municipal.? Quem avisa é a coordenadora de Pós-Graduação em Direito Tributário da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Alice Grecchi. Ruim para quem, por exemplo, trabalha sozinho.


Entre as vantagens do novo sistema, além da unificação de tributos, Alice aponta a criação de um registro único. ?Haverá (se o projeto passar sem alterações) a unificação do sistema do registro de empresa e recolhimento de tributos, de acordo com projeto do governo que cria a Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).?


Sescon – O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon), Luiz Carlos Bohn, também está entre os que acham que o setor de serviços poderia ter mais mais abrangência dentro do Supersimples. Ele explica que o projeto acabou desfigurado, entre o que foi apresentado inicialmente há três anos pelo Sebrae e entidades civis e o que agora foi encaminhado ao Senado.


Segundo Bohn, estaria aí outra a armadilha do novo sistema. ?Pretendia-se alíquotas progressivas e escalonadas, com um crescimento linear da tributação. Como funciona, por exemplo, com as tabelas do Imposto de Renda. Mas isso caiu fora no meio do caminho.? Traduzindo para um exemplo prático: Se uma pequena lojinha de confecções faturar em 2006, por mês R$ 10 mil (dá R$ 120 mil no ano, o limite máximo da menor alíquota), ela pagará 4% no recolhimento único do Supersimples. Se em 2007, ela faturar R$ 12 mil por mês (R$ 144 mil no ano), vai alterar o cálculo da alíquota para 2008 (saiu da menor faixa de rendimento). E aí, o problema é que os 5,47% da alíquota da faixa seguinte vão incidir sobre o total do faturamento, e não 4% para R$ 120 mil e 5,47 apenas para os R$ 24 mil a mais que passar pelo caixa.

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