24 de outubro de 2016
Parcelamento de débitos no Simples Nacional
O regime simplificado de apuração de impostos, conhecido como Simples Nacional, pode ser parcelado pelas empresas que não estão conseguindo quitar os seus débitos.
Atualmente pela Lei Complementar 123/06 é permitido as estas empresas parcelarem os seus débitos em até 60 meses.
Entretanto essa forma de parcelamento, não está mais suprindo as necessidades das empresas do Simples Nacional, com dívidas tributárias.
O parcelamento é considerado de pouco tempo, para empresas que muitas vezes estão devendo milhões para os cofres públicos.
Mas espera-se que este cenário mude após o dia 27 deste mês, quando o presidente sancionará a regulamentação da PCL 127/15, e permitirá que as empresas do Simples Nacional possam parcelar os seus débitos em até 120 vezes.
A vantagem não atinge apenas as empresas ME e EPP, pois aos MEI (micro empreendedor individual) também será aceito o parcelamento de débitos.
O parcelamento do Simples Nacional vem sendo sim, uma grande válvula de escape para muitas micro e pequenas empresas que estão sendo engolidas pela crise, e não estão conseguindo quitar os seus impostos em dia.
Somente este ano milhares de empresas foram notificadas pela receita federal a quitarem seus débitos, ou aderirem ao parcelamento do simples, mas para quem já usa do parcelamento atual instituído desde 2011, estava sendo difícil quitar em apenas 60 meses uma dívida muitas vezes gigantesca.
Já não era sem tempo a vinda da revisão do período de parcelamento do Simples Nacional, pois, desde 2011 muita coisa mudou e o cenário de hoje já não reflete mais a realidade daqueles tempos.
Segundo as revisões feitas pelo congresso acerca da entrada da PCL 127/15, para alteração da atual LC 123/06, a única parte da lei que entrará em vigor já no ano que vem será o aumento das parcelas do Simples de 60 para 120 meses.
Muitos representantes de classes, e empresários estão ansiosos esperando pela quinta-feira dia 27 de outubro, inclusive os empresários que são MEIs.
Afinal, todos os anos milhões de empresas estão sendo inscritas na dívida ativa da união, estados e município por não conseguirem quitar seus débitos com o Simples Nacional.
O maior problema quando isso ocorre é que o contribuinte, nestes casos, terá de ir a sede de cada um destes entes tributantes para quitar a dívida, gerando um maior trabalho e desconforto para quem já está acostumado com todo um regime unificado.
Mas com a vinda deste aumento no parcelamento, muitas empresas conseguirão se manter no Simples Nacional, do contrário teríamos mais de 600 mil empresas com dívidas tributárias excluídas deste regime, onde provavelmente uma considerável fatia deste número fecharia suas portas por não conseguir lidar com outros regimes tributários mais pesados.
Fontes Utilizadas na Pesquisa:
*Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV
Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário
Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário
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