6 de novembro de 2013
Como calcular o 13º salário?
Mais um ano chega ao fim e muitos brasileiros já começam a se preparar para as festas de Natal e Ano Novo. Contudo, apesar do cenário otimista, ainda é necessário muito planejamento na hora de investir o 13º salário, que deve ter recebido a sua primeira parcela até o dia 30 de novembro. Muitos acham que ainda é cedo para pensar o que fazer com a gratificação natalina, mas a verdade é que se você não começar a se planejar desde já, acabará gastando o dinheiro antes mesmo dele ser depositado na sua conta.
De acordo com a consultora trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Milena Sanches, antes de pensar em gastar, é recomendável saber o quanto será pago pelo empregador: “Para calcular o valor da gratificação natalina proporcional, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente”, pontua Milena. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”.
A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não existe previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que observado o dia 30 de novembro.
Os empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras para evitar problemas de ordem judicial: “Se a empresa não observar os prazos previstos na legislação, pagar a gratificação em atraso ou não efetuar o pagamento será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado”, garante a especialista do Grupo Sage enfatizando ainda que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário. “Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela”, pontua Milena Sanches.
Fonte: INcorporativa
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