28 de janeiro de 2014
Como Declarar RAIS – Afastamento
1. Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?
Não. Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos.
2. Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?
Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2013.
3.Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?
Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.
4. Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.
5.Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?
Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
– Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
– Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.
Para o ano base 2013, o prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou-se no dia 20 de janeiro e encerra-se no dia 21 de março de 2014. O prazo não será prorrogado.
Fonte: Site RAIS.
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