13 de fevereiro de 2017

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de dezembro/2016 até 14-2

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-2, com informações relativas ao mês de dezembro/2016.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas: – que estiverem em início de atividade; – imunes ou isentas; ou – que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que na última declaração utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.

A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Fonte: COAD

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos