30 de março de 2015

Fechar uma empresa ficou mais fácil, saiba como proceder

Até pouco tempo era assim: quem abria uma empresa no Brasil já podia contar com inúmeras dificuldades para fechá-la. A grande vilã da história era a burocracia, que obrigava muitos empresários a apresentarem uma série de documentos e enfrentarem uma verdadeira maratona para colocar um ponto final no que já estava agonizando. Não é a toa que, pela estimativa da Secretaria das Micro e Pequenas Empresas, 1,2 milhão de empresas estão inativas no país.
A partir deste ano foi dado um passo importante em favor de quem tenta fechar uma empresa. O Governo lançou um sistema nacional que simplifica o fechamento de empresas bastando um dia para realizar o procedimento, é a baixa integrada de empresas. Pelo portal Empresa Simples (www.empresasimples.gov.br), o usuário tem acesso ao serviço de fechamento do empreendimento, sem burocracia. A baixa automática é resultado das alterações do Simples Nacional, que se tornou possível após a sanção da Lei 147/14. Já a baixa do Microempreendedor Individual (MEI) continuará sendo feita, por hora, no Portal do Empreendedor.
Para facilitar a vida de quem tem que arcar com as despesas de um empreendimento falido, as empresas foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento. Com isso, elas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações.
O Secretário das Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afif Domingos, considera que, o cruzamento dos dados entre Juntas Comerciais e Receita Federal vai permitir a cobrança dos débitos que estejam atrelados ao CNPJ baixado. “Não há razão para mais burocracia. Os débitos serão transferidos para o CPF do dono ou dos sócios da empresa extinta.”, comentou.  O presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, esclarece que, com a transferência, a pessoa física passa a ser responsável pelo débito junto  à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar Ministério Público.
De acordo com o presidente do Sescon Blumenau, é importante neste processo,  o empresário ter consciência de que, mesmo  com a empresa na condição jurídica de “inativa” e “sem movimento” ou até mesmo de “baixa requerida”, a sua responsabilidade continua. "Até podemos ousar dizer que o risco é ainda maior. Portanto, se o empresário chegou a conclusão que a sua empresa não tem mais condições de perpetuar sua existência, a orientação é sempre procurar um profissional contábil para providenciar todos os meios e encerrar suas atividades o quanto antes", esclarece Pitz.
Ele lembra que  baixar uma empresa pode ser pior que abrir, já que em muitos casos as atividade não podem ser encerradas  em razão de acúmulo de débitos, principalmente junto às entidades públicas. Ele acrescenta que, toda atenção é importante. “Atualmente o fisco permite várias  possibilidades de parcelamentos, criando assim, oportunidades de as empresas ficarem em dia com suas obrigações tributárias", orienta.
Por enquanto apenas o Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina e São Paulo realizam a baixa automática. De acordo com a Secretaria das Micro e Pequenas Empresas, nas demais Unidades da Federação dependerá de ajustes nas Juntas Comerciais.
Como fechar uma empresa?
O interessado deve fazer seu cadastro como usuário do Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) no endereço eletrônico https://www.empresasimples.gov.br. Para isso é preciso ter seu CPF em mãos e fornecer alguns dados. O sistema confirmará a respectiva exatidão e solicitará a criação de uma senha para que o uso do RLE seja seguro e prático. Confirmada a exatidão dos dados, o cadastro estará concluído. A partir de então, o usuário deverá logar-se ao RLE para solicitar a baixa, usando a senha informada e seguindo os passos abaixo:
– Já dentro do RLE, o sistema apresentará as empresas que o usuário é titular ou sócio, para que ele escolha aquela que ele vai baixar.
– O RLE apresentará os dados da empresa indicada para baixa. Os dados deverão ser conferidos e, se os campos referentes ao CNPJ e NIRE do estabelecimento estiverem em branco, será necessário inserí-los. Quanto aos demais dados, se houver divergência, deve-se providenciar as alterações cadastrais perante a Junta Comercial, antes de solicitar a baixa pelo RLE.
– O preenchimento dos campos “data da inatividade” (para cada estabelecimento), “sócio responsável” (se for uma Limitada), “local da guarda da documentação” e “tipo de processo de formalização da baixa”, são de preenchimento obrigatório.
Para concluir o processo com a entrega dos documentos na Junta Comercial
Para finalizar o processo é necessário marcar, ao escolher o tipo de processo de formalização da baixa, a forma de entrega presencial e optar pelo distrato ou requerimento de empresário padrão, para ter mais agilidade no processo. O procedimento é pré-aprovado pela Junta Comercial, portanto suas cláusulas não precisarão ser analisadas novamente. Caso o usuário queira utilizar um modelo próprio, haverá necessidade de análise das cláusulas pela Junta Comercial.
É importante salientar que, após o procedimento, o RLE gerará o protocolo da solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do processo na Junta Comercial e na Receita Federal. Em caso de opção pelo distrato ou requerimento de encerramento para empresário, o próximo passo é fazer o download e imprimir o documento e a solicitação de baixa em duas vias. Se a opção for pelo distrato ou requerimento próprio (não padrão), a impressão deverá ser feita, em duas vias, apenas na solicitação de baixa. As duas vias do distrato ou requerimento de empresário (padrão ou não) deverão ser assinadas, inclusive pelos sócios (se for uma Limitada).
Também deverão ser assinadas as duas vias da solicitação de baixa. Uma delas será devolvida ao interessado, comprovando a entrega dos documentos na Junta Comercial. O documento contém declarações importantes para a simplificação do processo e informações fundamentais para guarda dos documentos. Apenas o solicitante precisa assinar. Os demais sócios, se for uma Limitada, não devem assinar.
Na Junta Comercial deverão ser entregues os seguintes documentos:
– duas vias da solicitação de baixa assinadas,
–  duas vias do distrato ou requerimento de empresário assinadas,
– guia comprobatória do pagamento da taxa da Junta Comercial e
– cópia simples dos documentos de identificação, dos sócios (se for uma Limitada), válido e reconhecido em todo o território nacional.
Depois disso é fundamental fazer o acompanhamento do processo para o qual é preciso que o usuário esteja logado ao RLE. Ao final, se nenhuma exigência for interposta pela Junta Comercial ou pela Receita Federal, a baixa será concluída de forma automática, sem nenhuma providência complementar.
Para fazer todo o processo pela Internet
Será preciso que os sócios tenham registros digitais válidos. Assim, deverão marcar, ao escolher o tipo de processo de formalização da baixa, a forma de entrega eletrônica. Neste caso, o RLE selecionará automaticamente a formalização pelo distrato ou requerimento de encerramento. Ele é pré-aprovado pela Junta Comercial, pois o sistema gera as cláusulas automaticamente. O RLE gerará, nesse momento, o protocolo da solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do processo.
Nesta etapa, os sócios deverão assinar (com a certificação digital) o distrato ou requerimento de empresário padrão gerado eletronicamente pelo RLE e o documento de solicitação de baixa, que contém declarações importantes para a simplificação do processo e informações fundamentais para guarda dos documentos, mesmo que eletrônicos. Apenas o solicitante precisa assinar (os demais sócios, se for uma Limitada, não devem assinar).
Após esse processo, o usuário deverá fazer o upload da imagem digitalizada da guia que comprova o recolhimento da taxa da Junta Comercial. Sem o pagamento e esse envio, o processo poderá ser indeferido. Para fazer o acompanhamento do processo, é preciso estar logado ao RLE. A baixa deverá ser concluída de forma automática, na Junta Comercial e na Receita Federal, sem nenhuma providência complementar.
Fonte: Contabilidade na TV / Por Elizete Schazmann

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