20 de junho de 2016
Franquias têm regime tributário menos oneroso para pequenas empresas
Expandir a operação por meio de unidades franqueadas permite, na maior parte das vezes, que as franquias se enquadrem no regime tributário do Simples Nacional, com cargas mais brandas, destinado a micro e pequenas empresas.
Na prática, para o fisco, cada franquia é vista como uma nova empresa independente. E, se o faturamento estiver dentro dos parâmetros, cada unidade recolhe, de maneira consolidada, impostos municipais, estaduais e federais, sem onerar a rede.
Para ingressar no Simples, é necessário que o faturamento da empresa acumulado dos últimos 12 meses não ultrapasse R$ 3,6 milhões.
Na avaliação de Gustavo Freitas, fundador da rede Mercadão dos Óculos, a possibilidade de as franquias aderirem ao Simples é o que permite competitividades.
“Num mercado como o de óculos, em que os concorrentes são todos pequenas empresas, não teria como”, diz.
Outras vantagens para quem se torna franquia é poder se expandir para regiões mais distantes com um sócio, e não com um funcionário.
Rubens Junior, da rede de pizzarias Patroni, sabe que dificilmente teria uma unidade no Acre, por exemplo, se não tivesse franqueado sua operação em 2003, 19 anos depois de fundar a rede. Com 192 unidades, a Patroni só não tem lojas, atualmente, no Estado do Tocantins.
David Bobrow, da Tip Top, diz que o modelo permite uma gestão segura à distância, porque os franqueados também são donos do negócio.
“Com franquias, uma visita mensal a cada loja basta. Se fossem filiais normais, com funcionários, não seria suficiente para garantir a operação dentro dos parâmetros”, diz.
Folha de São Paulo
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