15 de março de 2018
Imposto de Renda 2018: Veja como declarar aposentadoria e pensão
O contribuinte que recebe aposentadoria ou pensão deve informar isso à Receita Federal em sua declaração de Imposto de Renda. Isso porque esses rendimentos são tributáveis e precisam ser apresentados.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a declaração de pensões e aposentadoria no IR. Para elaborar as respostas, o G1ouviu Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associado, e Luis Augusto da Silva Gomes, sócio do departamento Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados.
1. Como funciona a declaração do IR para aposentados e pensionistas?
Aposentados e pensionistas também são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal. Os rendimentos pagos a título de pensão e aposentadoria são tributados pela fonte pagadora, ou seja, o imposto é retido na fonte segundo a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
Além disso, tais rendimentos estão sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser declarados de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
2. Em qual campo devem ser lançados os rendimentos com pensão e aposentadoria?
Os valores recebidos deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ) ”, de acordo com o informe de rendimentos. É preciso constar na declaração o nome e o número do CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos e do imposto retido, além do valor recebido de 13º salário e respectivo imposto retido.
3. Em qual campo devem ser declarados os benefícios em casos de isenção?
Os rendimentos isentos deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha específica, como “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais “ ou “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
É preciso informar o nome e o número do CNPJ, além do valor recebido, tudo de acordo com o informe de rendimentos.
Vale lembrar que benefícios e deduções somente são aceitos para quem opta por fazer a declaração completa (e não a simplificada, com o desconto automático de 20%).
4. Qual o valor limite de isenção para aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos?
A partir do mês em que o aposentado ou pensionista completar 65 anos de idade, os valores recebidos mensalmente serão isentos desde que não excedam a quantia de R$ 1.903,98 por mês.
Os valores excedentes estarão sujeitos à retenção de imposto na fonte e deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”.
Essa mesma regra se aplica quando o contribuinte receber rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
5. Quem paga pensão alimentícia deve informar o valor em qual campo?
Os valores pagos de pensão alimentícia são dedutíveis, mas é importante lembrar que somente serão dedutíveis os valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública.
Eles devem ser declarados na aba “Pagamentos Efetuados” usando o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”. Os gastos serão deduzidos automaticamente pelo programa/sistema.
Os dados do alimentando deverão ser informados na ficha “Alimentandos”, onde serão informados se a residência é no Brasil ou no exterior, o nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a data de nascimento do alimentando.
6. Rendimentos por aposentadoria por acidente de trabalho são tributáveis?
Os valores recebidos por indenização decorrente de acidente de trabalho são isentos e deverão constar da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e linha “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”, com os respectivos dados que estiverem no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
7. Como é a tributação de pensões recebidas por portadores de doenças graves?
Os valores recebidos por portadores de doenças graves a título de pensão são considerados como rendimentos isentos. Mas é importante lembrar que a doença deverá ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, além de constar em lei.
É o caso de contribuintes com AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
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