10 de julho de 2016
MEI deve ficar atento na hora de gerar boleto para não pagar mais imposto
Microempreendedores Individuais (MEI) que estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de imprimir a boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício. O pagamento da contribuição mensal deve ocorrer mesmo quando o MEI está recebendo auxílio-doença ou salário maternidade. No entanto, somente serão recolhidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme atividade, quando acumularem R$ 10. Mas é preciso notificar o recebimento do benefício na hora da impressão da DAS. Caso, não seja informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.
De acordo com a analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte Ruth Suzana Vieira, que coordena o programa do MEI no estado, muitos empreendedores que estão sob cobertura previdenciária não informam o recebimento dos auxílios no momento da impressão do boleto. “Na hora de imprimir a DAS, é preciso marcar a opção de estar em benefício. Se ele pagar a DAS normal, a previdência pode bloquear o beneficio”, alerta a analista.
Normalmente, o MEI paga um valor fixo mensal, que é atualizado anualmente conforme o salário mínimo e atualmente está fixado em R$ 45,00 para negócios do setor de comércio ou indústria, R$ 49,00 para prestação de serviços ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Essas contribuições são referentes à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Segundo Ruth Maia, se o MEI estiver recebendo benefício, não será recolhida a contribuição da Previdência Social – que representa a maior parte do montante – desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Deverá pagar apenas a parte tributária, no caso o ICMS e ISS, mas somente quando acumular R$ 10. Caso o início do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Por isso, é importante informar o recebimento do benefício para eliminar a contribuição da previdência.
Outro item que requer atenção é a parte de contratação de pessoal. O MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente é permitida a contratação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro parceiro ou parceira como sócio, desde que comprovado o efetivo a trabalho remunerado.
Pensão
Ruth Suzana também chama a atenção para a questão dos benefícios voltados para a família do MEI. É o caso da pensão por morte e auxílio reclusão, que têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Os parentes terão direito a quatro meses pensão a contar da data do óbito para o cônjuge se a morte tiver ocorrido sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do formalizado.
Se não ocorrer as duas condições citadas anteriormente e se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão é variável. A pensão só é vitalícia se o cônjuge tiver acima de 44 anos. Se o companheiro do segurado tiver menos de 21 anos de idade, só receberá o benefício por três anos. E assim o pagamento é dividido por faixa etária. Entre 21 e 26 anos, a pensão é concedida por seis anos, enquanto a faixa de 27 e 29 anos de idade recebe durante dez anos. Na faixa de 30 e 40 anos, o benefício é repassado durante 15 anos. Já entre 41 e 43 anos, a pensão dura 20 anos.
PEGN
Comentários