25 de abril de 2016
Metade dos contribuintes de Blumenau ainda não declarou o imposto de renda
Vai ficar, mais uma vez, para a última hora. A 10 dias do prazo final, metade dos blumenauenses ainda não se acertou com o Leão.
Das 75 mil declarações de imposto de renda de pessoas físicas esperadas pela delegacia da Receita Federal no município, apenas 36.874, o equivalente a 49,1%, haviam sido entregues até terça-feira. O índice está abaixo do desempenho estadual – o Estado projeta que 1.150.000 contribuintes prestem contas, e até terça 52,1% deles já o haviam feito. Em todo Brasil, a expectativa é de 28,5 milhões de declarações.
A baixa adesão a essa altura não surpreende Jaime Boger, titular da delegacia da Receita em Blumenau. Já é tradição, conta ele, que pelo menos 50% dos contribuintes da cidade deixem para preparar toda a papelada somente com o aproximar da data limite – neste ano, às 23h59min de 29 de abril.
Nem mesmo a antecipação em 30 dias da liberação do programa utilizado para fazer a declaração, uma reivindicação antiga da categoria contábil, foi suficiente para agilizar o acerto de contas.
Quem não entregar no prazo está sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.
Quais são os riscos do atraso
Há dois fatores que jogam contra os mais atrasados. Quem declara mais tarde vai receber (se tiver direito) a restituição bem depois de quem se antecipou – um dinheirinho que pode fazer falta no orçamento em tempos de crise econômica.
O segundo é o risco de não ter os dados entregues, alerta Jefferson Pitz, presidente do sindicato das empresas contábeis (Sescon) de Blumenau e região. As adesões de última hora têm tudo para congestionar o sistema da Receita e o contribuinte pode correr o risco de não conseguir enviar a declaração a tempo, ficando sujeito a multa.
Os próximos dias serão corridos tanto para quem ainda não juntou a documentação quanto para contadores. Vários escritórios de contabilidade já esticaram o turno para dar conta da demanda e muitos deles vão abrir mão da folga do feriadão para atender a clientela. Abaixo você confere as principais dúvidas que envolvem a declaração do imposto de renda.
TIRE SUA DÚVIDAS
Qual o prazo da declaração?
– Até às 23h59min de 29 de abril.
Como declarar?
– Entre no site da Receita Federal – receita.fazenda.gov.br – e baixe os programas do IRPF 2015-2016 (um deles é o para transmitir o documento pela internet). Você também pode buscar ajuda com contadores profissionais e escritórios de contabilidade.
Quem deve declarar?
– Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
– Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55 e tinha em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens e direitos (imóveis, automóveis ou ações, por exemplo) de valor superior a R$ 300 mil.
– Rendimentos isentos (como pensões de beneficiários com mais de 65 anos e poupanças), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores ao valor de R$ 40 mil, permanecem na lista de apresentação obrigatória de declaração.
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores e de mercadorias
Quais os documentos necessários?
– Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
– CPF, dados de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
– Informes de rendimentos de bancos e corretoras.
– Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição, aluguéis etc.
– Comprovantes de despesas com educação, informando o valor total informado pela instituição, de previdência, empregado doméstico e de doações a partidos políticos.
– Outras rendas recebidas no ano passado, como rendimento de pensão alimentícia, doações e heranças.
– Documentos que comprovem compra ou venda de bens, com dados do programa Ganho de Capital.
– Recibos de pagamento de plano ou seguro saúde, despesas médicas e odontológicas.
Quais deduções são aceitas?
– Dependentes: abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente.
– Saúde: despesas com médico, dentista e fisioterapeuta podem ser abatidas integralmente sem um valor limite, desde que o declarante tenha recibo ou relatório de reembolso do plano. Gastos médicos dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. Gastos com plano de saúde podem ser abatidos.
– Pensão alimentícia: podem ser abatidas integralmente, desde que sejam garantidas por decisão judicial.
– Educação: o abatimento dos gastos é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.
– Empregados domésticos: a contribuição paga à Previdência Social pelo empregador pode ser deduzida em R$ 1.182,20.
– Aposentadoria e pensão: os benefícios podem ser deduzidos em até R$ 1.787,77 por mês (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro).
– Previdência: na social, todas as contribuições podem ser deduzidas sem limite. Na privada, pode reduzir até 12%.
Como garantir a restituição?
– Planeje com atenção qual a melhor declaração a fazer, simplificada ou completa. A primeira dá um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa para ter maior restituição.
– Deduzir custos com saúde, educação, contribuições à previdência e pensões alimentícias é a melhor forma de reduzir o tamanho da mordida do Leão.
– Entregue a declaração dentro do período definido, mesmo que seja uma cópia incompleta e que possa ser retificada posteriormente.
– O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte (seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, por exemplo), pode fazer a declaração para ter a restituição.
– Se a ideia é receber uma fatia mais gorda de restituição, uma opção pode ser entregar a declaração no fim do prazo. Assim, entra-se no último lote, recebendo em dezembro com correção maior. A atualização é baseada na taxa Selic.
E quem não entregar?
– Quem não enviar a declaração paga multa, que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Fonte: Jornal de Santa Catarina, por Pedro Machado, em 20/04/2016
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