20 de fevereiro de 2017
Nota Eletrônica Nr-150-2017-3º BBM: Esclarecimentos sobre as novas diretrizes de fiscalização de imóveis pelo Corpo de Bombeiros
Segue comunicado do Corpo de Bombeiros de Blumenau
I. O Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, por meio de seu órgão diretivo próprio, promoveu recentes aperfeiçoamentos no seu modelo de fiscalização de segurança contra incêndio e pânico, com reflexos, inclusive, no reduto da tramitação de expedientes;
II. Assim, como forma de compartilhar a nova sistemática de fiscalização e, por conseguinte, instruir os escritórios de contabilidade de Blumenau quanto aos novos procedimentos para a abertura de empresas e renovação anual dos atestados de funcionamento, apresento abaixo os tópicos mais relevantes dessa guinada metodológica, solicitando o apoio dessa insigne entidade no sentido de difundir as informações a todas as empresas do segmento associadas no município:
a. Filtro “Abertura de Empresas”:
– Imóveis de baixa complexidade*: receberão o atestado de funcionamento (ou atestado de edificação em regularização) automaticamente, após o recolhimento da correspondente taxa de segurança contra sinistro, sendo que a vistoria ocorrerá no período de até 1 (um) ano a contar da data do protocolo de solicitação de vistoria;
– Imóveis de alta complexidade: nesse caso, haverá a necessidade de vistoria prévia, antes da emissão do atestado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
* “Imóveis de baixa complexidade: são todos aqueles que atendam os seguintes critérios:
- a) com área total construída inferior a 750m² (soma da área dos blocos não isolados);
- b) com até 3 pavimentos;
- c) com escada comum;
- d) com comércio ou depósito de até 250 litros de líquido inflamável ou combustível;
- e) com uso ou armazenamento de até 90 kg de GLP;
- f) com lotação máxima de 100 pessoas, quando for reunião de público; e
- g) não exercer a fabricação, o comércio ou depósito de: pólvora, explosivos, fogos de
artifício, artigos pirotécnicos, munições, detonantes ou materiais radioativos…” (Anexo A da IN 01/DAT/CBMSC).
- Filtro “Renovação anual de vistoria”:
– A vistoria deverá ser prévia (anterior à emissão do atestado) apenas nestes 9 (nove) tipos de ocupação:
1) Reunião de público com concentração (bar ou restaurante dançante, boate, danceteria, pub etc.);
2) Residencial transitória (hotel, motel, albergue etc);
3) Residencial coletiva (pensionato, asilo, internato etc);
4) Hospitalar com internação;
5) Parque aquático;
6) Posto de reabastecimento de combustível;
7) Posto de revenda de GLP;
8) Depósito de combustível e inflamável; e
9) Depósito de explosivo.
– Nos demais tipos de ocupação previstos no artigo 115 da IN 01/DAT/CBMSC, os atestados anuais de funcionamento serão emitidos automaticamente, mediante o cumprimento de dois requisitos fundamentais, quais sejam a apresentação de uma autodeclaração intitulada “edificação manutenida” e o recolhimento da respectiva taxa, sendo que a vistoria poderá ser realizada num período de até 5 (cinco) anos (a contar da data do protocolo de solicitação), de acordo com o cronograma de fiscalização a ser estabelecido em cada seção de atividades técnicas (SAT) local;
– A autodeclaração de “edificação manutenida” (modelo anexo), a ser preenchida e assinada pela pessoa responsável pelo imóvel (representante legal de condomínio, proprietário, locatário etc), poderá ser entregue pessoalmente no balcão de protocolo do Corpo de Bombeiros ou, se for mais conveniente, ser remetida via e-mail, para o endereço eletrônico 31sataux1@cbm.sc.gov.br, por ocasião da solicitação de renovação de vistoria;
– O referido documento, em qualquer das modalidades de apresentação, deverá estar com firma reconhecida ou, alternativamente, estar acompanhado de documento de identificação original (ou de cópia digitalizada, no caso da apresentação por e-mail), com a condição de que a assinatura corresponda àquela aposta na autodeclaração;
– Cumpre observar que o preenchimento manual da “autodeclaração de edificação manutenida” deverá ser realizado até que a modalidade digital do documento esteja devidamente habilitada no sistema (SIGAT). Tão logo essa providência seja ultimada, o preenchimento passará a ser remoto (virtual), sendo que a atualização do procedimento será oportunamente informada;
– Quanto à metodologia de fiscalização, esse universo remanescente de edificações (excetuando o rol taxativo de 9 tipos de edificação indicado acima) será dividido em 5 (cinco) grupos, cada qual equivalendo ao montante de 20% (vinte porcento) do total;
– Em cada ano (nos próximos 5 anos – 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021) cada uma dessas 5 (cinco) frações de 20% receberá a vistoria do Corpo de Bombeiros, e assim sucessivamente, até que se atinja o patamar de 100% das edificações fiscalizadas.
c. Firma não estabelecida:
– No sítio eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar (portal.cbm.sc.gov.br), ao clicar no link “solicitação ou renovação de vistoria”, aparece, antes de entrar na tela principal, um pop-up com a seguinte pergunta: sua empresa é firma não estabelecida*?
* Art. 56. São consideradas firmas não estabelecidas os profissionais autônomos cuja atividade comercial, dispense a existência de sede própria, que apresentem como endereço da empresa o seu endereço residencial, desde que no imóvel não exista escritório ou área para atendimento de clientes e/ou funcionários contratados e nem depósito de materiais.
– Referida natureza de edificação, conceituada no artigo 56 da IN 01/DAT/CBMSC, não é objeto de fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros Militar, tanto que está isenta do pagamento de qualquer espécie de taxa, prescinde da realização de vistoria no local, e, por dedução lógica, não recebe atestado de funcionamento, mas apenas um documento denominado “atestado de firma não estalecida”, fornecido tão somente para fins de tramitação nos órgãos públicos que exigem semelhante formalidade.
– Vale lembrar que estão igualmente abarcados no conceito de firmas não estabelecidas tanto os profissionais liberais (CPF) quanto pessoas jurídicas (CNPJ), CONTANTO que se enquadrem rigorosamente nos critérios cumulativos estabelecidos no artigo 56 da IN 01/DAT/CBMSC, os quais convêm destacar:
– atividade comercial que dispense a existência de sede própria;
– endereço da empresa equivalente ao endereço comercial;
– ausência de escritório ou área para atendimento de clientes e/ou funcionários contratados, tampouco depósito de materiais.
– Ao confirmar a edificação como sendo uma “firma não estabelecida”, o sistema vai gerar automaticamente uma “declaração de firma não estabelecida”, documento que deverá ser impresso, preenchido e assinado pela pessoa responsável pela edificação, e apresentado ao Corpo de Bombeiros de Blumenau, havendo dois modos para essa tramitação: 1) mediante o encaminhamento da cópia digitalizada (com firma reconhecida ou acompanhada de cópia digitalizada de documento de identificação, com assinatura condizente com a da declaração), ao endereço eletrônico 31sataux1@cbm.sc.gov.br; ou 2) por meio de entrega da declaração diretamente no balcão de protocolo da SAT, contendo firma reconhecida ou acompanhada da apresentação de documento de identificação do signatário, para fins de certificação visual da firma;
– A expedição, por parte do Corpo de Bombeiros, do “Atestado de Firma não Estabelecida”, passo seguinte à apresentação da “declaração de firma não estabelecida”, dar-se-á por meio eletrônico (cópia digitalizada do atestado remetida ao e-mail de referência), no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento do e-mail que encaminhou a declaração. Ainda, a via original do atestado estará disponível para a retirada no balcão de protocolo da SAT, no mesmo prazo assinalado acima;
– A fim de agilizar a confecção dos “atestados de firma não estabelecida”, o modelo do documento está sendo disponibilizado (conforme anexo), sendo que os campos dos itens 1 e 2 deverão ser preenchidos pela parte interessada, ao passo que os campos do item 3 são reservados ao preenchimento exclusivo por parte do Corpo de Bombeiros. Da mesma forma que a “declaração de firma não estabelecida”, os atestados parcialmente preenchidos poderão ser encaminhados, juntamente com a declaração, ao e-mail 31sataux1@cbm.sc.gov.br (cópia digitalizada), ou mediante entrega diretamente no balcão de protocolo da SAT.
Considerações finais:
III. Faz-se constar, por fim, que, ao preencher e assinar tanto a “autodeclaração de edificação manutenida” quanto a “declaração de firma não estabelecida”, a pessoa estará assumindo total e irrestrita responsabilidade pelas informações prestadas, estando sujeita, na hipótese de se identificarem dados inverídicos ou fraudulentos, nas fiscalizações por amostragem que serão efetuadas a posteriori, às implicações legais do crime de falsidade ideológica, incurso no artigo 299 do Código Penal, bem como às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 16.157/13;
IV. A SAT de Blumenau permanece à inteira disposição das empresas de contabilidade para dirimir e esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos novos procedimentos de fiscalização, podendo ser contatada por meio do telefone (47) 3221-7608 ou, ainda, por intermédio do já mencionado e-mail 31sataux1@cbm.sc.gov.br.
Modelos salvos em Downloads: http://sesconblumenau.org.br/servicos/downloads/
Respeitosamente,
DANIEL GEVAERD MULLER – Cap BM
Comandante da 4ª/3º BBM – SAT de Blumenau
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