24 de novembro de 2005
OAB: projeto de Super-Receita recriará inconstitucionalidade
BRASÍLIA- Se o governo enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei cujo texto reproduza o espírito da Medida Provisória n° 258, a da Super-Receita, como admitiu o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ele continuará trilhando o mesmo caminho da inconstitucionalidade apontada quando da tramitação da MP. O texto, em conseqüência, enfrentará igualmente oposição no Parlamento e na sociedade. A advertência foi feita hoje pelo presidente da Comissão Especial da Carga Tributária Brasileira e de suas Implicações na Vida do Contribuinte do Conselho Federal da OAB, Osiris Lopes Filho.
”Se a nova formulação da Super-Receita for apenas a transformação de Medida Provisória 258 em projeto de lei, sem eliminar as inconstitucionalidades – e a primeira delas é a destruição da autonomia constitucional da autarquia INSS, dando sua titularidade para a União -, vamos ter os mesmos problemas anteriores. Será tudo como dantes no quartel de Abrantes”, sustentou Osíris Lopes, que é professor de Direito Tributário e ex-secretário da Receita Federal (governo Itamar Franco).
Na hipótese de um projeto de lei que apenas reproduza o teor da MP 258 da Super-Receita, a Comissão Especial da Carga Tributária da OAB reiterará aos presidentes da Câmara e do Senado, como o fez no dia 9 deste mês, sua posição francamente contrária à matéria.
O documento enviado ao Congresso pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, faz duras críticas à criação da Super-Receita, ao destacar que a medida, “ao tratar da fusão da tradicional Secretaria da Receita Federal com a noviça Secretaria da Receita Previdenciária, instituída pela Lei nº 11.098, de 15 janeiro de 2005, sob a nova denominação – Receita Federal do Brasil – subordinada diretamente ao Ministro da Fazenda (art. 1º da MP), passa à União a titularidade ativa das contribuições previdenciárias e das contribuições instituídas a título de substituição, bem como as demais competências correlatas e decorrentes”.
Para o presidente da Comissão da Carga Tributária Brasileira da OAB, Osiris Lopes, trata-se, portanto, de novo modelo de administração tributária, de natureza concentradora, que defere à nova instituição as competências funcionais anteriormente atribuídas ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
”Em face dessa substancial alteração na titularidade ativa das contribuições previdenciárias e correlatas, não tem como não considerar a matéria inconstitucional”.
Tudo isso, lembra ele, sem contar os prejuízos que a medida pode representar também para o Fundo Previdenciário, de cerca de R$ 20 bilhões ao ano. Ao passar à titularidade da autarquia e consequentemente desses recursos, segundo Osíris, a União pode ”afanar” esses R$ 20 bilhões que não pertencem a ela, mas ao Fundo Previdenciário e que deveriam constituir reserva para atender às necessidades futuras das aposentadorias, pensões e pagamento de direitos dos servidores da ativa.
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