15 de agosto de 2016

Projeto impede que as empresas em dificuldades sejam excluídas do Refis

Proposta em tramitação na Câmara sinaliza alívio para empresas adimplentes e de boa-fé que tenham parcelas de parcelamento tributário insuficientes para amortizar a dívida com a Receita

Brasília – Até setembro, deverá ser concluída na Câmara votação de projeto que proíbe a exclusão do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais, das empresas adimplentes e de boa-fé com dificuldades para reduzir a dívida com a Receita Federal.

O texto, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB- BA), veda a exclusão das empresas, mesmo quando as parcelas mensais sejam insuficientes para amortizar o saldo devedor. Assim, elas não serão negativadas e impedidas de contratar com o poder público.

A regra é geral para todos os três Refis lançados desde 2000. O projeto se contrapõe à portaria da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permite a exclusão do programa, se as parcelas mensais não forem suficiente para amortizar as dívidas.

Um dos dispositivos do projeto prevê o benefício: “As pessoas jurídicas optantes, adimplentes e de boa fé, não poderão ser excluídas do Refis, mesmo quando as parcelas mensais de pagamento sejam consideradas de pequeno valor, permanecendo como devedores até o total pagamento da dívida, independentemente do número de parcelas, conforme estabelecido no acordo inicial”.

As mais beneficiadas são empresas do primeiro Refis, de 2000. Nesse programa, segundo a Receita, aderiram 129 mil pessoas jurídicas e físicas e houve 117 mil exclusões. Não foram informados os motivos das exclusões.

No dia 30 de julho, a matéria estava pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ser apreciada em plenário por todos os deputados.

Houve, entretanto, um pedido de vista conjunta formulado pelos deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Marcos Rogério (DEM-RO). Isso deverá retardar por algumas semanas a votação final da comissão especial em razão do esvaziamento da Câmara.

Chico Alencar explicou que tomou essa providência para tirar dúvidas. No entanto, na avaliação dele, a matéria deve ser aprovada porque se trata, em tese, de uma pauta positiva para as empresas em um momento de crise.

Mas Chico Alencar quer saber como impedir que aproveitadores possam usufruir dos benefícios. “A gente está com preocupação em relação à subjetividade do que são empresas de boa-fé”, disse o parlamentar ao DCI. “Não queremos que empresas de má-fé sejam beneficiadas”.

Consultada, a assessoria da Receita informou que a instituição evita comentar projetos em tramitação no Congresso. Se aprovada a matéria ainda segue para o Senado.

Na justificativa, o autor da proposta ataca a Portaria Conjunta nº 07, de 15 de outubro de 2013, produzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita .

Norma contestada

Segundo Alencar, a norma desrespeitou a lei 9.964/2000, que criou o primeiro Refis, e o próprio Código Tributário. Isso porque fixou o valor de parcelas mínimas e prazo para a amortização da dívidas, provocando a exclusão das empresas que estavam pagando parcelas abaixo desse patamar.

Jutahy Junior explica que, na época da adesão ao Refis, os parcelamentos mensais foram baseados em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de um prazo máximo para quitação dos débitos consolidados.

Para reforçar seus argumentos, o autor cita artigo da ex-ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, em que ela afirma que os mais prejudicados foram os contribuintes assinantes do primeiro Refis e em dia com as suas obrigações, firmadas dentro de uma previsão orçamentária real, segura e legal.

“De repente foram surpreendidos com as mudanças do programa, provocadas por um ato normativo interno, uma portaria”, critica a magistrada.

No mesmo tom, o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu a aprovação da matéria.

Na avaliação do parlamentar, a Receita tem agido em contradição com o acordo legal feito pelas companhias que aderiram ao Refis. Segundo Ihoshi, a ação da instituição interfere diretamente no planejamento econômico e financeiro das empresas, além de ferir o princípio da legalidade.

DCI – SP

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