27 de janeiro de 2017
Prorrogada entrega da DIRF 2017 (ano Calendário – 2016.)
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições alterou o prazo para entrega da DIRF 2017, ano-calendário 2016.
Segundo nova redação do art.9º a DIRF 2017 poderá ser entregue até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2017.
Essa é mais uma conquista do sistema Fenacon Sescap/Sescon que lutou pela prorrogação do prazo em todos os estados do país.
Sua contribuição sindical fortalece o sistema e apoia ações de representatividade como está.
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