15 de maio de 2013

Quinta edição do Bolo Tributário em Blumenau acontece nesta sexta

O tradicional Bolo Tributário,organizado por diversas entidades empresariais e sindicais de Blumenau, com coordenação do Sescon Blumenau, entidade que representa as empresas contábeis, acontece nesta sexta-feira, dia 17 de maio, nas escadarias da Catedral São Paulo Apóstolo, na Rua XV de Novembro, a partir das 11h30min.

O bolo, que faz parte da programação do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte e terá os nomes dos impostos pagos no País, terá 25 metros, com 4 mil fatias distribuídas para à população. No local também haverá o Impostômetro e o Varal do Imposto.

O tema deste ano é o Código de Defesa do Contribuinte, projeto de lei que está em fase final de preparação para ser votado no Congresso Nacional.

Durante a realização do Bolo Tributário, serão coletadas assinaturas em apoio ao projeto, para posterior envio aos deputados e senadores catarinenses. A coleta de assinaturas tem o objetivo de solicitar aos deputados que votem favoravelmente ao Projeto de Lei 2.557/2011 que se encontra em trâmite no Congresso Nacional e que trata especificamente dos direitos dos contribuintes, assinala Daniela Zimmermann Schmitt, presidente do Sescon Blumenau.

Cartilhas nas escolas

Além da ação local o projeto trabalha em parceria com a educação fiscal municipal que levará a todas as escolas municipais revistinhas educativas que abordam o Código de Defesa do Contribuinte, tema da campanha deste ano.

Ao todo, serão distribuídas 15 mil unidades ilustradas com quadrinhos do personagem Vovô Chopão. O principal objetivo do material é esclarecer e conscientizar as crianças – futuros contribuintes sobre os seus direitos.

As cartilhas serão distribuídas pelas entidades empresariais de Blumenau em quatro escolas municipais, entre os dias 17 e 21 de maio.

Sobre o Código

O Projeto de Lei do Código de Defesa do Contribuinte tramita no Congresso Nacional sob no. 2.557/2011. O texto foi ajustado depois de passar por diversas revisões e encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a CCJ, aguardando parecer final para ser votada em Plenário.

Confira os direitos previstos no Código de Defesa do Contribuinte:

  1. O adequado e eficaz atendimento pelos órgãos e unidades fazendários;
  2. A igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  3. A identificação do servidor nos órgãos públicos e nas ações fiscais;
  4. O acesso a dados e informações, pessoais e econômicas, que a seu respeito constem em qualquer espécie de fichário ou registro, informatizado ou não, dos órgãos integrantes da Administração Tributária Federal, Estadual,Distrital ou Municipal;
  5. A eliminação completa do registro de dados falsos ou obtidos por meios ilícitos;
  6. A retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados;
  7. A obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos de seu interesse em poder da Administração Pública, salvo se a informação solicitada estiver protegida por sigilo, observada a legislação pertinente;
  8. A efetiva educação tributária e a orientação sobre procedimentos administrativos;
  9. A apresentação de ordem de fiscalização ou outro ato administrativo,autorizando a execução de auditorias fiscais, coleta de dados ou quaisquer outros procedimentos determinados pela administração tributária;
  10. O recebimento de comprovante descritivo dos bens, mercadorias, livros,documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos entregues à fiscalização ou por ela apreendidos;
  11. A recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferirnotificação por escrito;
  12. A faculdade de cumprir as obrigações acessórias relativas à prestação de informações previstas na legislação, bem como as notificações relativas à prestação de informações ou ao fornecimento de registros fiscais e contábeis,mediante o envio de arquivos eletrônicos a endereços virtuais da Secretaria daFazenda, de propriedade do ente federado responsável tributário, criados especialmente para essa finalidade, segundo a disciplina pertinente;
  13. A informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado;
  14. A não-obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o exercício do direito de defesa, se assim o desejar;
  15. A faculdade de se comunicar com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, sem prejuízo da continuidade desta;
  16. A ciência formal da tramitação de processo administrativo-fiscal de que seja parte, a vista do mesmo no órgão ou repartição fiscal e a obtenção de cópias dos autos, mediante ressarcimento dos custos da reprodução;
  17. A preservação, pela administração tributária, do sigilo de seus negócios,documentos e operações, exceto nas hipóteses previstas na lei;
  18. O encaminhamento, sem qualquer ônus, de petição contra ilegalidade ou abuso de poder ou para defesa de seus direitos;
  19. O ressarcimento por danos causados por agente público, agindo na qualidade de agente de fiscalização tributária;
  20. O direito de participação na primeira instância do processo administrativo fiscal;
  21. O direito à defesa oral perante as delegacias regionais de julgamento da receita federal;
  22. O direito à utilização de meios eletrônicos que facilitem o exercício das obrigações de contribuinte e acompanhamento do processo administrativo fiscal.
  23. Parágrafo único. O direito de que trata o inciso XIX poderá ser exercido por entidade associativa, quando expressamente autorizada por seu estatuto, ou sindicato, em defesa dos interesses coletivos ou individuaisde seus membros;

O Código de Defesa do Contribuinte engloba ainda as garantias dadas ao contribuinte pelo Código Tributário Nacional, bem como elenca todas as obrigações devidas pelo contribuinte, como o respeito aos funcionários da administração fazendária, colaboração nas operações de fiscalização, manutenção de informações legais em ordem e cumprimento das normas tributárias que lhe são a feitas.

Entidades Participantes

As entidades participantes são as seguintes: Sescon Blumenau, Fenacon, Acib,Acib Jovem, Ampe, CDL, Sebrae, Intersindical Patronal, Sindilojas, Setcesc,Sinduscon, Sincavi, Sindicatos das Serrarias, SIMMMEB, Sindasseb, Sinpeb,Sirecom, SIHORBS, Secovi, Sindicato das Empresas Gráficas, Siapb, SIERC SC-RS, Sintex e Singavale.

 

 

 

 

 

 

 

O bolo, que faz parte da programação do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte e terá os nomes dos
impostos pagos no País, terá 25 metros, com 4 mil fatias distribuídas para à população (Foto: Jaime Batista da Silva)

 

 

 

 

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