7 de janeiro de 2014
RAIS 2014 – Prazo Começa em 20/Janeiro e Termina em 21/Março
Através da Portaria MTE 2.072, de 31.12.2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.
O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2014 e encerra-se no dia 21/03/2014;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
– a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
Fonte: Guia Trabalhista
Comentários