9 de junho de 2017
Receita prevê maior adesão ao novo ‘Refis’
Programa Especial de Regularização Tributária amplia prazo para quitar dívidas; contribuintes poderão negociar débitos vencidos até abril deste ano.
Os empresários estavam ansiosos pelo novo programa de negociação das dívidas com o governo federal. A MP (medida provisória) que instituiu o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) traz benefícios de redução de juros e multas e parcelamento mais elástico. Outra novidade é a flexibilização nas regras de exclusão. A Receita Federal tem prazo de 30 dias para fazer a regulamentação da MP para iniciar a adesão ao programa. A expectativa do órgão é de uma alta adesão ao programa.
Os contribuintes poderão liquidar dívidas com a Receita Federal e a PGFN (ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional) vencidas até o dia 30 de abril deste ano, com condições especiais como a utilização do prejuízo fiscal, redução de juros de mora, multas e encargos. O parcelamento máximo é de 175 meses. A adesão deve ser feita até o dia 31 de agosto. Os contribuintes devem estar em dia com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A medida provisória permite que os contribuintes que haviam aderido anteriormente ao PRT (Programa de Regularização Tributária) possam migrar para o novo programa. Será excluído do PERT quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou não saldar uma parcela, se todas as demais estiverem pagas. A exclusão implica no pagamento total do débito não pago. “É uma esperança de sobrevivência. Há um grande número de empresas sem histórico de inadimplência que estão com os tributos em débito. O passivo tributário aumentou desde que iniciou a crise. Não é uma questão de máfé (não pagar os impostos) e sim um estado de necessidade”, comenta o advogado tributário Luiz Eduardo Neto, do Hasegawa e Neto Advogados.
Sem o programa, as empresas com débitos superior a R$ 1 milhão ao fazer a consolidação das dívidas precisam dar uma entrada de 10% do valor total do débito e, em caso de um segundo reparcelamento, esse percentual sobe para 20%. “As empresas vêm reparcelando e as entradas começam a ficar muito altas”, afirma Neto.
Adesão
A Receita Federal espera uma adesão alta, em função dos benefícios. O programa anterior teve baixa receptividade. Ele apenas aumentava o prazo de pagamento, mas não trazia nenhuma redução. Também previa exclusão automática em caso de atraso de pagamento. “O PRT impunha condições muito rígidas ao empresário. Você não tem como saber o que vai acontecer lá na frente. A adesão foi pequena. Agora, a regra está mais flexível”, avalia o advogado.
O PERT apresenta quatro modalidades de pagamentos, levando em consideração quem tem dívida total inferior ou acima de R$ 15 milhões. O advogado Luiz Eduardo Neto orienta que, antes de optar por uma modalidade, o empresário precisa analisar em qual situação se encaixa melhor. “Ele pode usar o prejuízo fiscal para pagar esse débito. Pode parcelar sem desconto, mas as parcelas serão menores ou com desconto e valores maiores. Ele deve fazer essa análise e estar preparado para quando abrir o período de adesão, porque ele não poderá mudar de modalidade depois”, explica Neto.
“O empresariado estava ansioso por esse Refis. Acredito que haverá uma adesão em massa. A inadimplência está muito forte”, comenta Rodolfo Zanluchi, diretor financeiro da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina). Segundo ele, há recordes de inadimplência. “Têm clientes que historicamente sempre honraram com os tributos que estão devendo. A situação é alarmante e a classe estava com uma grande expectativa de que a MP viesse com esses benefícios”, diz o diretor. Leia mais sobre a MP em artigo na página 3.
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