4 de setembro de 2017

Receita Federal atualiza regras do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

fenaconInstrução Normativa (IN) RFB nº 1733/2017 regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 798/2017, que prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro

Foi publicada na sexta-feira (01/09) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1733/2017 que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.

Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Para aderir ao PERT clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.

Fonte Fenacon

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos