21 de fevereiro de 2014

Sescon-SP entra na Justiça contra adicional do FGTS

Em nota, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) anuncia que “reivindica na Justiça tutela antecipada para que empresas representadas estejam desobrigadas de recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa criada em 2001 com a finalidade específica de cobrir os rombos nas contas do FGTS provocados pelos planos econômicos Verão e Collor 1, de 1989 e 1990, a multa de 10% acabou sendo mantida em decisão do Governo Federal, após veto a Projeto de Lei que previa a sua extinção.”
 
Ainda segundo a nota, “apesar disso, desde o fim do ano passado, algumas empresas vêm obtendo na Justiça a permissão para não recolher o percentual, sob a alegação de que o adicional já atingiu o objetivo para qual foi idealizado e que agora há desvio de finalidade na destinação de seus recursos. Algumas decisões têm, inclusive, conquistado a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos anos. O fim da multa é uma antiga reivindicação do Sescon-SP, da Federação do setor (Fenacon) e de outras entidades do empreendedorismo e, agora, o Sindicato vai brigar na Justiça contra o que considera abusivo e inconstitucional.
 
– O empreendedor já arcou com esta conta, que nunca foi dele, por mais de uma década – destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao afirmar que a sua manutenção encarece o custo do trabalho, inibe a formalização do emprego e prejudica empregados e empregadores.
 
O líder setorial ressalta que estes precedentes jurídicos dão novo fôlego para a luta pelo fim do adicional e espera que o Judiciário mantenha, em todas as instâncias, o entendimento de inconstitucionalidade da multa.
 
 
 
Monitor Digital

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