Os prestadores de serviço de transporte de cargas rodoviário optantes pelo regime Simples Nacional já devem aderir, desde 1º de dezembro, ao Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e), adequação que exigirá o uso de certificado digital. Esta adequação faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.
OCT-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura com o certificado digital, bem como pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. Segundo a Boa Vista, o certificado digital ideal para essa finalidade é o Certificado para CT-e.
Como a adequação ao CT-e para as empresas optantes do Simples Nacional que atuam no modal rodoviário passa a valer desde 1º de dezembro, é importante que os transportadores que ainda utilizam o modo tradicional fiquem atentos ao prazo para aquisição do certificado digital. Assim, evitam atrasos na implantação e eliminam riscos de multas. O CT-e tem validade em todos os estados do país, mas a empresa tem que se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do estado em que possui estabelecimentos e nos quais deseja emitir o CT-e.
As vantagens desta modernização são a redução de custos com papel, impressão do documento fiscal e deslocamentos; incentivo ao uso de novas tecnologias; facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil. O certificado digital oferece ainda identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados.
Fonte: Segs
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