18 de abril de 2016

Veja 6 formas de enganar a Receita no Imposto de Renda que dão errado

Risco de cair na malha fina é cada vez maior, dizem especialistas.
Sonegação de imposto pode ser punida com multa de até 150%.

O contribuinte que coloca informações indevidas na declaração do Imposto de Renda, seja com a intenção de aumentar sua restituição ou de pagar menos imposto, corre o grande risco de fracassar nessa empreitada. Ao cair na malha fina, ele será obrigado a dar explicações à Receita Federal.

 
A penalidade mais comum por incluir informações erradas é a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Se a Receita comprovar que houve sonegação (tentativa intencional de pagar menos imposto), a multa pode chegar a 150% do valor sonegado, dizem especialistas.

“Burlar a Receita Federal não funciona e, a cada ano que passa, fica mais difícil tentar enganar o Fisco”, alerta o especialista em Imposto de Renda e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior. O sistema de cruzamento de dados da Receita está mais sofisticado que nos anos anteriores, com inovações como a informatização e a nota fiscal eletrônica.


Veja abaixo as tentativas mais infrutíferas de enganar a Receita no Imposto de Renda, segundo Sevilha:

despesas (Foto: Arte/G1)

Existem declarantes que criam gastos que não existiram, como os médicos e de dentistas, para pagar menos imposto. “Ele frequentemente cai na malha fina porque o valor das despesas é elevado. Nestes casos a Receita Federal pede que sejam apresentados, além dos recibos, os comprovantes de pagamento (cópias de cheque, comprovantes de depósitos e de cartões) e laudos detalhando o tratamento realizado”, explica Sevilha.


omitir rendimentos (Foto: Arte/G1)

O declarante que não inclui todas as suas fontes de renda, e que depois cai na malha fina no cruzamento que a Receita Federal faz com outras declarações de empresas e profissionais liberais também pode ser pego pelo Fisco, observa o especialista. Se você recebeu, em 2015, R$ 60 mil em rendimentos, mas gastou R$ 30 mil em tratamentos de saúde, o Fisco pode desconfiar.


aluguel (Foto: Arte/G1)

Não adianta esconder essa informação da Receita, segundo Sevilha, porque o cruzamento  de dados é muito fácil de ser detectado, já que os inquilinos costumam informar na declaração o pagamento do aluguel. Por esse mesmo motivo, o locador que informa valores mais baixos que os recebidos pode ser facilmente pego pelo Fisco.


pensão (Foto: Arte/G1)

Há contribuintes que tentam inventar o pagamento de pensão alimentícia na declaração, para aumentar a restituição do imposto. Segundo os especialistas, é muito fácil identificar esse tipo de informação, já que a Receita cruza as informações de quem paga e de quem recebe. O pagamento da pejnsão só pode ser feito sob decisão judicial ou acordo homologado em cartório.


omitir patrimônio (Foto: Arte/G1)

Discrepâncias entre os rendimentos do declarante e seus bens pessoais são fáceis alvos da Receita Federal. Se o declarante diza receber por ano R$ 60 mil, mas declara um bem de R$ 2 milhões, o Fisco certamente vai ficar de olho para entender como foi possível adquirir um bem desse valor.


dependentes (Foto: Arte/G1)

Há contribuintes que incluem em sua declaração pessoas que não se enquadram como dependentes para tentar aumentar o valor do desconto do Imposto de Renda, lembra Sevilha. Só podem ser considerados dependentes:

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 – pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13.

7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fonte: G1

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