7 de abril de 2020

Vencimentos de Contribuições Previdenciárias são prorrogados

O Diário Oficial da União publicou na noite desta segunda-feira, 6, a Portaria 139/2020 que prorroga o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril.

Agora, as contribuições serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

Março/2020

Contribuição devida

Vencimento

INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva)

07/04/2020*

INSS – cota patronal (8%)

07/08/2020

Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)

07/08/2020

FGTS mensal (8%)

a partir de julho/2020

FGTS indenização compensatória (3,2%)

a partir de julho/2020

Imposto de Renda Retido na Fonte

07/04/2020*

 

Abril/2020

Contribuição devida

Vencimento

INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva)

07/05/2020*

INSS – cota patronal (8%)

07/10/2020

Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)

07/10/2020

FGTS mensal (8%)

a partir de julho/2020

FGTS indenização compensatória (3,2%)

a partir de julho/2020

Imposto de Renda Retido na Fonte

07/05/2020*

* Não foi alterado o vencimento

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador.

Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Fonte: Ministério da Economia

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