Serão 02 desfiles:
01 - em 12/10 (quarta-feira) - às 16h
02 - em 22/10 (sábado) - às 16h
São 100 vagas no total para cada desfile.
R$40,00 POR DESFILE
APENAS CRIANÇAS ABAIXO DE 5 ANOS NÃO PAGAM E NÃO RECEBEM PULSEIRA PRA ENTRAR NA VILA GERMANICA, AS DEMAIS PAGAM E PRECISAM DA PULSEIRA.
Os interessados tem que cumprir as regras a risca que são essas:
Portaria Conjunta PROEB / SMC n° 01/2020 Traje típico
0 Presidente da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (PROEB) e o Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Relações lnstitucionais (SMC), no uso das atribuições legais a eles conferidas pela expressa previsão do art. 1°, §1°, da Lei Ordinária Municipal nº. 7.886 de 10 de setembro de 2013,
Considerando necessidade de regulamentação da matéria expressamente prevista em Lei,
Considerando a viabilidade de atualização dos modelos de traje e adequação dos mesmos as novas realidades da festa e da cultura germânica,
Considerando que a definição das características configuradoras de traje típico germânico, para efeitos da citada lei, exige a edição de ato conjunto da Secretaria Municipal de Cultura e Relações lnstitucionais (SMC), Associação dos Clubes de Caça e Tiro de Blumenau (ACCTB) e Associação dos Grupos Folclóricos Germânicos do Médio Vale do Itajaí (AFG),
Considerando os padrões estabelecidos em reunião realizada em 28 de janeiro de 2020 no Parque Vila Germânica, em cuja deliberação participou representantes da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (PROEB), da Secretaria Municipal de Cultura e Relações lnstitucionais (SMC) da Associação dos Clubes de Caça e Tiro de Blumenau (ACCTB) e da Associação dos Grupos Folclóricos do Médio Vale do Itajaí (AFG),
Resolvem:
Art. 1° - Ficam aprovados os modelos de trajes típicos a que fazem referência a Lei Ordinária Municipal n°. 7.886 de 10 de setembro de 2013, nos padrões dos dispositivos seguintes.
Art. 2° - O traje típico masculino deverá ser composto da seguinte maneira:
I - Acessórios: Chapéu e lenço são de uso opcional, mas quando utilizados devem ser
típicos germânicos.
II - Camisa: A camisa de tecido pode ser de manga curta ou comprida. As cores são opcionais, sempre harmonizando/combinando com todos os tecidos do traje.
Ill - Calça e Bermuda de tecido: Os trajes folclóricos alemães possuem calça social ou até a altura do joelho ou um palmo acima, sendo assim, considerada bermuda típica germânica.
IV - A bermuda estilo "Lederhose", originalmente de couro, pode ser confeccionada em
outros tecidos, desde que, devidamente caracterizada, observando a estrutura de carte em molde de traje típico, com complementos, tais como botões, braguilha (aba) e bordados típicos.
V - Suspensório: Este é de uso opcional, mas quando utilizado, deve ser costurado ou preso por botões, transpassado nas costas, de couro ou tecidos que combinem com todo o traje.
VI - Coletes: Também de uso opcional, quando utilizados abotoados, não devem ser apertados demais. Sempre em cores e detalhes típicos germânicos que harmonizem/combinem com o traje.
VII - Meias: São obrigatórias, preferencialmente até a altura do joelho ou um palmo abaixo. Podem ser substituídos por polainas alemãs - canos de meias em tricô.
VIII - Sapatos: Será permitido sapato social, botina/bota e sapatênis ambos fechados e em cores caramelo, marrom, preto ou cinza podendo ser em tom degrade. Cadarços no mesmo tom do calçado. Tamanco de madeira, típico germânico, também é aceito.
Paragrafo Único - Crianças menores de cinco anos podem utilizar qualquer tipo de calçado, desde que fechado e sem luz.
§1° - Descaracteriza o traje típico masculino o uso de chinelo, sandália, tênis esportivo ou calçado aberto; meias de futebol, calça ou bermuda jeans, suspensórios com prendedores (jacarés), camiseta de malha, regata, camisa pólo e tecidos estampados - salvo com símbolos/motivos da tradição germânica - óculos escuros, bonés, mochilas, acessórios com efeitos luminosos, paetês, lantejoulas, pedrarias e chapéus que descaracterizam o traje típico germânico.