1° Aula Curso Prático IRPF/24 – Criptoativos - Moedas Virtuais/Digitais
1. CRIPTOATIVOS
1.1. Alterações, Definições e Base Legal
1.1.1. Alterações na Legislação;
1.1.2. Obrigatoriedade de Entregar a Declaração;
1.1.3. Limites e Enquadramento como Bens de Pequeno Valor;
1.1.4. Definição de Criptoativo;
1.1.5. O que são altcoins?
1.1.6. O que é uma Stablecoin?
1.1.7. Definição de Exchange;
1.1.7. Base Legal (Legislação Tributária dos Criptoativos).
1.2. Principais Informações a serem Declaradas/Prestadas
1.2.1. Data da operação;
1.2.2. Tipo da Operação (compra e venda, permuta, doação, transferência);
1.2.3. Titular(es) da Operação;
1.2.4. Quantidades e valores Envolvidos;
1.2.5. Taxas de Serviços;
1.2.6. Saldo em Moeda Fiduciária;
1.2.7. Custo de obtenção de cada espécie de Criptoativo;
1.2.8. Tratamento Tributários do Ganho de Capital ou Apuração de Prejuízos.
1.3. Exercícios/Casos Práticos
1.3.1. Preenchimento das Fichas do Programa de Ganho de Capital 2023 e 2024;
1.3.2. Preenchimento da Ficha de Bens e Direitos;
1.3.2. Apuração do Ganho de Capital e do Imposto Devido;
1.3.3. Código e Prazo de Recolhimento do Imposto.
2° Aula Curso PráticoIRPF/24 – Ganho de Capital, Permuta, Doação e Herança
GANHO DE CAPITAL – PERMUTA – DOAÇÕES E HERANÇAS – BENS NO EXTERIOR
1. Regras Gerais e Cuidados na Elaboração e Apresentação
1.1. Novidades e alterações na Legislação pertinentes a temática;
1.2. Individualização dos Bens no Exterior, avaliação ao Valor de Mercado Lei 14.754/2023;
1.3. Dicas, cruzamentos e cuidados na elaboração da Declaração;
2. Ganho de capital na venda de imóveis e participações societárias
2.1. Conceito e Tratamento de Prejuízos;
2.2. Custo de aquisição: Desmembrado, Permutado, em Partes, por Concurso Público ou Sorteio;
2.3. Custo na Transferência de Propriedade de Bens e Direitos por Sucessão Causa Mortis;
2.4. Custo na Dissolução da Sociedade Conjugal;
2.5. Custo na Doação e não Incidência do IR - Decisão da 1ª. Turma STF ARE 1387761 AgR/ES1;
2.6. Valores que Integram o Custo de Aquisição;
2.7. Atualização do Custo de Aquisição;
2.8. Valor de Alienação;
2.9. Incidência Tributária nas Operações;
2.10. Alienação a Prazo e Alíquotas Incidentes;
2.11. Isenções: Bens Pequeno Valor, Único Imóvel, Venda Imóvel Residencial para Aquis. Outro;
1.12. Tratamento tributário na aplicação parcial do produto da venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
1.13. Imóvel em Construção e casos em que não se aplica os Benefícios de Isenções;
1.14. Indenização por Desapropriação e Liquidação de Sinistro;
1.15. Redução do Ganho de Capital;
1.16. Tratamento na Permuta de Imóveis e valores envolvidos (com ou sem torna);
1.17. Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica (Incorporação Imobiliária).
3. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA PERMUTA;
3.1. O que se considera permuta de unidades imobiliárias;
3.2. Da escritura pública;
3.3. Tratamento da torna e outros bens e valores envolvidos.
4. COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
4.1. Obrigatoriedade de apresentação;
4.2. Prazo de apresentação;
4.3. Informações a serem prestadas (Contribuinte, Dependentes, Procurador, Fontes Pag.)
4.1.4. Comunicar por escrito, à fonte pagadora, para proceder as retenções legais;
4.4. Apresentar declaração de anos anteriores, se obrigatório;
4.5. Apuração do Imposto Devido;
4.6. Prazo e recolhimento em quota única o imposto devido.
5. DECLARAÇÃO DE BENS NO EXTERIOR – DBE ou CBE
5.1. Obrigatoriedade de apresentação;
5.2. Forma de Apresentação;
5.3. Prazo de apresentação (anual e trimestral);
5.4. Informações a serem prestadas;
5.5. Multa pelo atraso;
5.6. Onde esclarecer dúvidas sobre preenchimento.
3° Aula Curso Prático IRPF/24 – Renda Variável (Bolsa de Valores) e Aplicações Financeiras (Renda Fixa)
RENDA VARIÁVEL
1. Renda Variável em Bolsa de Valores e Aplicações Financeiras (Renda Fixa)
1.1. Definições e alterações da Lei 14.754/2023;
1.2. Quem deve declarar Renda Variável e Renda Fixa na DIRPF;
1.3. Como declarar os Ganhos Líquidos Auferidos em Operações na Bolsa de Valores:
a) no Mercado a Vista de Ações e Ouro, cuja alienação no mês, seja superior a R$ 20 mil;
b) no Mercado Derivativo (Mercado de Opções, Termo e Futuro), sem limite de Isenção;
c) de Cotas de fundos de índice na Bolsa de Valores, sem limite de isenção;
d) em operações Day Trade na Bolsa de Valores, sem limite de isenção.
1.4. Onde Informar os Ganhos Auferidos como Juros sobre o Capital Próprio (JCP), Dividendos e Bonificações de Ações;
1.5. Retenções na Fonte do Imposto de Renda e suas Compensações;
1.6. Alíquotas do IR a serem utilizadas nas operações de Renda Variável realizadas em Bolsa de Valores;
1.7. Código do DARF e Prazo de Recolhimento do Imposto;
1.8. Custo de Aquisição, Apuração do Ganho Auferido na Alienação e Possíveis Compensações de Perdas (Prejuízos).
4° Aula Curso Prático IRPF/24 – Rendimentos do Exterior – Tratamento Tributário por
1. RESIDENTES NO BRASIL E NO EXTERIOR
1.1. RENDIMENTO DO EXTERIOR RECEBIDOS POR RESIDENTES NO BRASIL
1.1.1. Base Legal e Alterações Lei 14.754/2023;
1.1.2. Obrigatoriedade de Entregar a Declaração;
1.1.3. Conceito de residente no Brasil para fins tributários;
1.1.4. Contagem do prazo para estabelecer a condição de residente no Brasil;
1.1.5. Tributação dos rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior:
1.1.5.1. Ganhos de capital;
1.1.5.2. Resultado da atividade rural;
1.1.5.3. Demais rendimentos recebidos;
1.1.5.4. Lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior;
1.1.5.5. Rendimentos recebidos do exterior quando inexistir acordo ou lei que preveja a reciprocidade;
1.1.6. Preenchimento do Carnê-leão e a compensação do imposto pago no exterior;
1.1.7. Conversão em reais dos Rendimentos e das deduções pagas em moeda estrangeira.
1.2. RENDIMENTOS RECEBIDO NO BRASIL POR NÃO RESIDENTES
1.2.1. Conceito de não residente no Brasil para fins tributários;
1.2.2. Contagem do prazo para estabelecer a condição de não residente no Brasil (184 dias);
1.2.3. Saída em caráter temporário ou permanente do país;
1.2.4. Procedimentos a ser adotado pela pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil;
1.2.5. Como é considerada a pessoa física que se retire em caráter temporário do Brasil ou, se em caráter permanente, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País?
1.2.6. Tratamento tributário a PF não residente portadora de visto temporário que entra e sai várias vezes do Brasil;
1.2.7. Tratamento tributário dos rendimentos recebidos no Brasil por não residente:
1.2.7.1. Alienação de bens e direitos;
1.2.7.2. Operações financeiras;
1.2.7.3. Remuneração do trabalho e de serviços;
1.2.7.4. Royalties e serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa;
1.2.7.5. Demais rendimentos;
1.2.7.6. Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio não residente;
1.2.7.7. País com Tributação Favorecida – Alíquota e Consideração.
1.2.8. Como elaborar a primeira declaração após o retorno a condição de Residente no Brasil?
1.3. COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
1.3.1. Obrigatoriedade de apresentação;
1.3.2. Prazo de apresentação;
1.3.3. Informações a serem prestadas (Contribuinte, Dependentes, Procurador, Fontes Pag.)
1.3.4. Comunicar por escrito, à fonte pagadora, para proceder as retenções legais;
1.3.4. Apresentar declaração de anos anteriores, se obrigatório;
1.3.5. Apuração do Imposto Devido;
1.3.6. Prazo e recolhimento em quota única o imposto devido.
1.4. DECLARAÇÃO DE BENS NO EXTERIOR – DBE ou CBE
1.4.1. Obrigatoriedade de apresentação;
1.4.2. Forma de Apresentação;
1.4.3. Prazo de apresentação (anual e trimestral);
1.4.4. Informações a serem prestadas;
1.4.5. Multa pelo atraso;
1.4.6. Onde esclarecer dúvidas sobre preenchimento.
Nível do curso: Avançado e com uso de computador/notebook